De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento. É também de aplicação o artigo 59.5 desta lei, modificado pela Lei 15/2014, de 26 de setembro, de racionalización do sector público, e outras medidas de reforma administrativa, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE, e a sua data de publicação nele será a que determine a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pela instrutora.
O comparecimento dever-se-á efectuar, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar sita na rua Vicente Ferrer, núm. 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 9 de junho de 2015
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Expediente: MON-COM O-0178-2014 CAF.
Denunciados: herdeiros de José María Lavandeira López.
Acto de notificação: proposta de resolução.