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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 1 de julho de 2015 Páx. 27569

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 5 de junho de 2015, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2015013TA-LU por infracções em matéria sanitária.

O 18 de maio de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou resolução do expediente sancionador 2015013TA-LU, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo a Andrea Pereira da Silva.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Andrea Pereira da Silva o conteúdo da citada resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e lembra-se o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita na rua Montevideu, 9, Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) As notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, e 2) As notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Abanca; em BBVA, transacção 1316 NIF S1511001H, ou em Santander, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 5 de junho de 2015

Patricia Daporta Padín
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: 2015013TA-LU.

Denunciada: Andrea Pereira da Silva.

Passaporte: FJ809385.

Último endereço conhecido: Povoado da Floresta, 1, bloco B, 4º D, 15320 As Pontes de García Rodríguez (A Corunha).

Factos imputados: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos: artigos 7.u) e 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, modificada pela Lei 42/2010, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, subministración, consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: trinta euros (30,00 €).