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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 30 de junho de 2015 Páx. 27435

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 17 de junho de 2015 pela que se notifica a resolução do procedimento sancionador e de reposición da legalidade POL/32/2014, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os destinatarios ausentes no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 7 de maio de 2015, ditou resolução no expediente sancionador e de reposición da legalidade núm. POL/32/2014, tramitado pela execução de várias edificacións, dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Gradín, termo autárquico da Illa de Arousa (Pontevedra).

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução a José Manuel Cousido Suárez e a Abonomar, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso de reposición, poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da presente notificação ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante a circunscrição onde o recorrente tenha o seu domicílio, conforme o disposto no artigo 14.1º, regra segunda da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação de resolução aos destinatarios arriba indicados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 17 de junho de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística