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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 30 de junho de 2015 Páx. 27429

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 15 de junho de 2015 pela que se notifica a ordem de suspensão de obras ditada no expediente LUG/22/2013-S1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 29 de abril de 2015, resolução pela que se ordena a suspensão imediata das obras que se executam em solo rústico sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na construção de uma edificación, em estado de execução, com tipoloxía de habitação unifamiliar e sem vinculación a uma exploração agrícola ou ganadeira, situadas no lugar de Esmoriz, no termo autárquico de Chantada, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução a Sara Ratón Ledo, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada podera interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercer o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposição, poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística