De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência, ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/361/2014, a Francisco José Llevot Sánchez, em relação com as obras de reabilitação e ampliação de uma edificación tradicional em Chão da Charneca, Padróns, no termo autárquico de Ponteareas, província de Pontevedra.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo ao interessado, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado o dito acordo por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.
O expediente relacionado está à sua disposição na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de 10 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação no Boletim Oficial dele Estado, para apresentar alegações e os documentos e justificações que considere pertinente.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da dita Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 12 de junho de 2015
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística