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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 29 de junho de 2015 Páx. 27175

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de junho de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Carballo (expediente IN407A 2010/204-1).

Expediente: IN407A 2010/204-1.

Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación da instalação: LAT 66 kV LAT Carballo-A Laracha-subestación Bértoa.

Câmara municipal: Carballo.

Factos.

1. O 12 de agosto de 2010 União Fenosa Distribuição, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG núm. 94, de 18 de maio de 2012 e no BOP núm. 84, de 4 de maio.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, se é o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionados estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da xefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. A Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, de aplicação a este expediente, em virtude da disposição transitoria segunda da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 3275/1982, de 12 de novembro, sobre condições técnicas e garantias de segurança em centrais eléctricas, subestacións e centros de transformação, de aplicação a este expediente em virtude da disposição transitoria primeira do Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– Modificação da LAT 66 kV Carballo-Laracha (antiga LAT 66 kV Tambre-A Corunha/expediente 10167) em motorista tipo LA-180 e cabo de terra Ac-50, consistente em:

– Instalação sob a traça da LAT existente do novo apoio nº 128-PÁS metálico tipo ARCE 1400/16,2 (fim de linha).

– Retensado do motorista LA-180 existente entre os apoios nº 128 e nº 128-PÁS (42 metros) e entre os apoios nº 128-PÁS e nº 133 (812 metros).

– Instalação de LAT 66 kV DC soterrada, sob tubo Ø200 mm na mesma gabia, excepto o cruzamento do rio Anllóns, de 2×2.057 metros de comprimento, em motorista tipo RHZ1-2OL (S) 36/66 kV 3(1×630 mm2 Al + H165) em configuração em triángulo e cabo de comunicações sob tubo Ø125 mm, com a origem e remate nos passos aéreo-subterraneo instalados no apoio 128-PÁS projectado, depois de entrar e sair em celas de linha da subestación Bértoa existente (IN407A 2011/29-1).

O orçamento da instalação segundo projecto é de 2.166.024, 70 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta xefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação eléctrica denominada LAT 66 kV LAT Carballo-A Laracha-subestación Bértoa.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada deverá apresentar perante esta xefatura territorial uma solicitude que se acompanhará da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações se procede.

• Um certificado do director da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementar, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 100, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 3 de junho de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha