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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 26 de junho de 2015 Páx. 25401

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 5 de junho de 2015, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2015220AL-PÓ, incoado por infracções em matéria de segurança alimentária.

O 13 de maio de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador número 2015220AL-PÓ, incoado à entidade Travesía Beer & Coffee, S.L.U., como proprietária do estabelecimento Cafetería Amirea.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a o/à director/a gerente da entidade Travesía Beer & Coffee, S.L.U. o conteúdo do referido acordo que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, avda. Fernández Ladreda, núm. 43, 1º, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado.

Pontevedra, 5 de junho de 2015

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2015220AL-PÓ.

Denunciada: Travesía Beer & Coffee, S.L.U., com CIF B27809052, como proprietária do estabelecimento Cafetería Amirea.

Último endereço conhecido: travesía de Vigo, 132, 36206 Vigo.

Facto imputado: supostas infracções em matéria de segurança alimentária.

Preceitos infringidos:

– Artigos 4 e 5 e capítulos IX e XII do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

– Artigo 18 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requirimentos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária.

Tipificación: infracção leve, segundo o artigo 51, ponto 1, parágrafo 10 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção proposta: seiscentos euros (600,00 €).