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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 26 de junho de 2015 Páx. 25393

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 1 de junho de 2015, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2015016TA-OU, incoado por infracções em matéria sanitária.

O 10 de fevereiro de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Ourense acordou o início do expediente sancionador 2015016TA-OU, a Afonso de Almeida, Manuel Antonio CIF X4446751T, encarregado do Clube Dama da Noite, com domicílio em Coalloso, 54, 32692 Sandiás (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Afonso de Almeida, Manuel Antonio CIF X4446751T, o conteúdo do referido acordo de início que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, e se lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na avda. de Zamora, nº 13, Ourense, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro; a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE.

Ourense, 1 de junho de 2015

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente sancionador 2015016TA-OU.

Denunciado: Afonso de Almeida, Manuel Antonio, encarregado do Clube Dama da Noite.

DNI/NIF/CIF: CIF X4446751T.

Último endereço conhecido: Coalloso, 54, 32692 Sandiás (Ourense).

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: Lei 28/2005, de 26 de dezembro.

Tipificación: grave.

Sanção proposta: seiscentos um euros (601,00 €).