De conformidade com o disposto nos artigos 59.2 e 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhes às pessoas da relação adjunta que a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural acordou o dia 9 de outubro de 2014 a aprovação do acordo modificado da zona de concentração parcelaria de Santiago de Verea (Verea-Ourense), que está exposto ao público na câmara municipal de Verea e nos lugares de costume, de conformidade com o disposto nos artigos 36 e 40 da Lei 10/1985, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, ao não ser possível a sua notificação através do serviço de Correios.
No referido acordo figura a correspondente ficha de atribuições com os prédios de substituição.
Contra o supracitado acordo modificado, que não é definitivo na via administrativa, os interessados da relação adjunta poderão interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, no prazo de trinta (30) dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
Ourense, 8 de junho de 2015
Yago Borrajo Sánchez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº de proprietário |
Nome |
177 |
Dignora Fernández Feijóo |
426 |
José Manuel Rodríguez Penhasco |
426 |
Mª dele Carmen Rodríguez Penhasco |
433 |
Delmiro Pérez González |
606 |
Dora Álvarez Fernández |
631 |
Enrique Valado Gil |