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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 23 de junho de 2015 Páx. 25026

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2713/2013-MJC).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2713/2013 desta sala, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a empresa Carlos Mourente Blanco, Mútua FREMAP, a Tesouraria Geral da Segurança social e Ben Atia Maouroudi, sobre outros direitos de segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando o recurso de suplicación interposto pelo Instituto Nacional da Segurança social contra a Sentença do Julgado do Social número 2 de Vigo, de data 21 de fevereiro de 2013, em autos 1034/2008, revogamos esta e desestimando a demanda interposta pela Mútua FREMAP, e absolvemos o INSS das pretensões da demanda.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de 4 díxitos correspondentes ao número do recurso e 2 díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Carlos Mourente Blanco, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 2 de junho de 2015

A secretária judicial