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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Segunda-feira, 22 de junho de 2015 Páx. 24936

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 9 de junho de 2015, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução ditada no recurso de reposición formulado por José Andrés Villamarín Taboada.

Com data do 6.5.2015, o director geral da Função Pública, em uso da competência delegada pelo conselheiro de Fazenda em virtude da Ordem de 8 de julho de 2013 (DOG núm. 136, de 18 de julho), no seu artigo 3.e), ditou resolução pela que se desestima o recurso de reposición formulado por José Andrés Villamarín Taboada contra a Resolução da Direcção-Geral da Função Pública, de 3 de fevereiro de 2015, pela que se lhe autoriza a compatibilidade solicitada pelo interessado entre as actividades públicas principal e secundária e se lhe recusa entre as referidas actividades públicas e a privada.

Depois de tentar duas vezes a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pelo interessado para os efeitos de notificação, esta não se pôde praticar e foram devolvidas pelo dito serviço, por «não retirado» trás os duas tentativas, respetivamente, em que consta «ausente de compartimento».

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio, notifica a José Andrés Villamarín Taboada a resolução antes referida.

O interessado pode recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências do Escritório de Incompatibilidades e Boas Práticas da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1, 3º, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor o interessado recurso contencioso-administrativo ante, à sua eleição, o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que tenha o seu endereço ou no de Santiago de Compostela, conforme os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que o interessado compareça.

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2015

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública