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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Sexta-feira, 19 de junho de 2015 Páx. 24719

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (102/2015).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 102/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Pedro Asenjo Yebra contra Fundo de Garantia Salarial, M. Condeal-2012, S.L.L. sobre despedimento, se ditou o seguinte auto de esclarecimento de sentença:

Que devo rectificar a sentença ditada nas presentes actuações o passado dia 6 de abril de 2015, no sentido fixado no fundamento de direito segundo da presente resolução. O seu fundamento de direito terceiro, no seu penúltimo parágrafo e na sua resolução, fica redigido na forma que se especificará, mantendo-se integramente o restante conteúdo:

«Fundamentos de direito:

Segundo. No que diz respeito à quantia da indemnização, deve-se assinalar que se deve partir do salário do candidato segundo o teor literal da própria carta de despedimento, a razão de 55,36 € brutos diários, e uma antigüidade desde o 10 de dezembro de 2013 (que se corresponde com a sua vida laboral); resulta assim uma indemnização a razão de 33 dias de salário por ano de serviço, até a data da presente resolução, em que se extingue a relação laboral (6.4.2015), a razão de 2.435,84 € …».

Resolução:

«… Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento interpôs por Juan Pedro Asenjo Yebra contra a entidade M. Condeal-2012, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que o candidato foi objecto com data de 11 de dezembro de 2014, com efeitos desde o 26 de dezembro de 2014, e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, desde a data da presente resolução, ao cessar na sua actividade a anterior entidade, condenando a entidade M. Condeal-2012, S.L. ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 2.435,84 €...».

Notifique-se esta resolução às partes advertindo que contra ela não cabe interpor nenhum recurso diferente do recurso de suplicação que, de ser o caso, se formule contra a sentença.

Assim, por este auto, manda-o e assina-o a magistrada juíza Pilar Carreira Vidal. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a , em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de maio de 2015

A secretária judicial