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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Quinta-feira, 18 de junho de 2015 Páx. 24566

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

EDITO de 3 de junho de 2015, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, pelo que se dá publicidade ao acordo que inicia o expediente 423 de classificação como vicinal em mãos comum dos montes Campo Carreiro e Lomba Bis, da freguesia de Iria Flavia da câmara municipal de Padrón.

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, em sessão que teve lugar o dia 28 de novembro de 2014, acordou iniciar a tramitação do expediente de classificação como vicinal em mãos comum dos montes cujas características se indicam a seguir:

Montes: Campo Carreiro e Lomba Bis.

Comunidade vicinal solicitante: freguesia de Iria Flavia.

Câmara municipal: Padrón.

Superfície total: 16,54 há.

Parcela I: Campo Carreiro: superfície de 14,46 há. Características e lindeiros:

Norte: do vértice 60 ao 1 com o monte vicinal em mãos comum Lomba (expediente 241), do vértice 1 ao 6 com o monte vicinal em mãos comum Retém de Iria (expediente 187).

Leste: do vértice 6 ao 17 com o monte vicinal de Lomba e Miranda (expediente 139).

Sul: do vértice 17 ao 59 com propriedades particulares de Herbón.

Oeste: do vértice 59 ao 60 com o monte vicinal Lomba (expediente 241).

Parcela II: Lomba Bis: superfície de 2,08 há. Características e lindeiros:

Norte: do vértice 62 ao 66 com propriedades particulares.

Leste: do vértice 66 ao 77 com propriedades particulares.

Sul: do vértice 77 ao 79 antigo monte Lomba núm. 262 do CUP.

Oeste: do vértice 70 ao 81 com pista, do vértice 81 ao 62 com o monte vicinal de Lomba (expediente núm. 241).

Em virtude do acordado pelo Jurado, conforme o disposto na Lei galega de montes vicinais em mãos comum de 10 de outubro de 1989 e demais disposições de aplicação, por meio deste edito faz-se público o início da tramitação do expediente indicado com o objecto de que, de acordo com o previsto no artigo 23 do Regulamento de 4 de setembro de 1992, de desenvolvimento da precitada lei, quantas pessoas, organismos ou corporações resultem interessadas possam comparecer e intervir no expediente e formular ante este júri no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito no Diário Oficial da Galiza, quantas alegações cuidem oportunas na defesa dos direitos que achem que as assistem em relação com o monte, achegando, se é o caso, a documentação que considerem conveniente ao respeito.

A Corunha, 3 de junho de 2015

Antonio Manuel Aguión Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum da Corunha