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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Quinta-feira, 18 de junho de 2015 Páx. 24436

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 16 de junho de 2015 pela que se convoca processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Xunta de Galicia, subgrupo C2.

De conformidade com o estabelecido no Decreto 262/2012, de 20 de dezembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012 (Diário Oficial da Galiza núm. 247, de 28 de dezembro), esta conselharia, em uso das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (em diante LEPG),

DISPÕE:

Convocar processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Xunta de Galicia, subgrupo C2, com suxeición às seguintes bases da convocação:

I. Normas gerais.

I.1. O objecto do processo selectivo será cobrir cento cinquenta (150) vagas do corpo auxiliar da Xunta de Galicia, subgrupo C2, pelo turno de promoção interna. O sistema selectivo será o de concurso-oposição.

I.1.1. De conformidade com o Decreto 262/2012, de 20 de dezembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012, do total de vagas convocadas reservar-se-ão onze (11) vagas para ser cobertas por pessoas com deficiência com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %.

No suposto de que as vagas cobertas por pessoas com deficiência alcancem a taxa do 3 % das vagas convocadas, as não cobertas acumular-se-ão às restantes de acesso geral.

No suposto de que as ditas vagas cobertas não alcancem a taxa do 3 % das vagas convocadas, as não cobertas acumularão à quota do 7 % da oferta seguinte, com um limite máximo do 12 %.

Se algum/alguma aspirante com deficiência que se presente pela quota de reserva de pessoas com deficiência supera os exercícios mas não obtém largo, e a sua pontuação é superior à obtida por outros/as aspirantes do sistema de acesso geral, será incluído/a pela sua ordem de pontuação neste sistema.

De conformidade com o disposto no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, durante os processos selectivos dar-se-á um tratamento diferenciado aos dois turnos, no que se refere às relações de admitidos/as e excluídos/as, aos apelos aos exercícios e à relação de aprovados/as. Não obstante, ao finalizar o processo, elaborar-se-á uma relação única na qual se incluirão todos/as os/as candidatos/as que superassem todas as provas selectivas, ordenados/as pela pontuação total obtida, com independência do turno pela qual participassem.

As vagas que não fossem cobertas de acordo com o disposto anteriormente acumular-se-ão às de promoção interna da oferta de emprego público seguinte.

I.1.2. Os/as aspirantes só poderão participar numa dos turnos citados. Se da instância que apresentem não se deduze a sua opção, será excluídos/as nas listas provisórias que se publiquem. De não emendar o defeito na solicitude, ficarão definitivamente excluídos. Trás a publicação da listagem definitiva de admitidos e excluídos não se permitirá nenhuma mudança de turno ou qualquer tipo de correcção ou esclarecimento ao respeito.

I.1.3. Ao presente processo selectivo ser-lhe-á aplicable a Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público (em diante EBEP), a LEPG e demais normas concordantes, assim como o disposto nesta convocação.

I.2. Requisitos de os/das candidatos/as.

Para serem admitidos/as no processo selectivo, os/as aspirantes deverão possuir no dia de finalización do prazo de apresentação de solicitudes e manter ata o momento da tomada de posse como funcionários/as de carreira os seguintes requisitos:

I.2.1. Idade: não exceder, de ser o caso, a idade máxima de reforma forzosa.

I.2.2. Título: estar em posse ou em condiciones de obter o título de escalonada/o em educação secundária obrigatória (Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação), escalonada/o em educação secundária (Lei 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo), escalonada/o escolar ou técnica/o auxiliar (Lei 14/1970, de 4 de agosto, geral de educação e financiamento da reforma educativa) ou bacharelato elementar (plano 1957).

Os aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validación ou da credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação aos aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao abeiro das disposições de direito da União Europeia.

I.2.3. Pertencer como funcionário/a de carreira ao corpo do actual agrupamento profissional de pessoal subalterno da Xunta de Galicia.

Poderá também participar o pessoal laboral fixo do grupo IV que, no momento da vigorada da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, ocupe posto reservado a pessoal funcionário do corpo auxiliar da Xunta de Galicia (subgrupo C2) na relação de postos de trabalho correspondente, de conformidade com o estabelecido na disposição transitoria segunda da dita Lei 7/2007. Fica expressamente excluído o pessoal laboral indefinido não fixo.

I.2.4. Ter emprestados serviços efectivos durante dois anos como funcionário/a no corpo do actual agrupamento profissional de pessoal subalterno da Xunta de Galicia ou como pessoal laboral do grupo IV que, no momento da vigorada da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, ocupe posto reservado a pessoal funcionário do corpo auxiliar da Xunta de Galicia (subgrupo C2) na relação de postos de trabalho correspondente, de conformidade com o estabelecido na disposição transitoria segunda da citada Lei 7/2007. Não se computarán em nenhum caso os serviços emprestados com a condição de pessoal laboral indefinido não fixo.

Para estes efeitos, considerar-se-ão serviços efectivos os emprestados na situação de serviços especiais e de excedencia para o cuidado de filhos/as e familiares (artigos 167 e 172 da LEPG).

I.2.5. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

I.2.6. Habilitação: não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inhabilitación absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inhabilitada.

No suposto de ser nacional de outro Estado, não encontrar-se inhabilitado/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

I.2.7. Ademais dos requisitos anteriores, os aspirantes que se apresentem pela quota de reserva de deficientes terão que ter reconhecida a condição legal de pessoa com deficiência com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %.

I.2.8. Não podem participar no processo selectivo as pessoas que já pertencem ao corpo de funcionários objecto desta convocação.

I.3. Solicitudes.

As pessoas que desejem participar no processo selectivo deverão fazê-lo constar no modelo de solicitude que será facilitado gratuitamente na internet e abonar a taxa que esteja vigente no momento de apresentá-la que exixe a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o procedimento que se assinala nos seguintes parágrafos.

O prazo para apresentar as solicitudes será de vinte dias naturais, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

1) Forma de cobrir a solicitude:

O modelo de solicitude estará à disposição de todas as pessoas que desejem participar no processo selectivo na página web funcionpublica.junta.és , seguindo a rota «Função pública»–«Processos selectivos»–«Geração e apresentação de solicitudes de processos selectivos», em duas modalidades, segundo se disponha ou não de certificado digital da Fábrica Nacional de Moeda e Timbre (FNMT) ou DNI electrónico.

Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, as/os solicitantes deverão consignar todos os dados que aparecem na tela e posteriormente validalos e confirmá-los.

As/os aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, a que se refere a base I.2.7, deverão indicá-lo expressamente na solicitude, e especificar o grau de deficiência reconhecido pelo órgão competente. Estes aspirantes poderão solicitar as possíveis adaptações de tempo e/ou médios para realizar os exercícios em que esta adaptação seja necessária, tudo isto conforme o conteúdo na LEPG, no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, e no Decreto 262/2012, de 20 de dezembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012.

Os/as solicitantes das adaptações assinaladas poderão indicar na mesma epígrafe da solicitude a presença durante a realização do exercício de atenção médica especializada. Neste suposto, deverão apresentar antes do remate do prazo fixado o original ou a cópia devidamente compulsada do relatório médico que acredite a necessidade da dita medida.

2) Forma de abonar as taxas:

Uma vez confirmada a alta da solicitude, a/o solicitante, segundo esteja ou não nos supostos previstos, deverá seguir os seguintes passos:

• Exenta/o de pagamento: de acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentos do pagamento:

Do montante total da taxa:

– As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante:

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

– As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

Uma vez eleita esta opção, a/o solicitante poderá imprimir a solicitude coberta e deverá apresentar, antes do remate do prazo fixado, original ou cópia devidamente compulsada dos seguintes documentos xustificativos da isenção do pagamento segundo os supostos em que se encontrem:

Deficientes:

– Certificado de deficiência.

Família numerosa ordinária ou especial:

– Certificado de família numerosa de carácter ordinário ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

Candidatos de emprego:

– Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que a/o aspirante figura como candidato de emprego desde ao menos seis meses antes da data da convocação.

– Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal em que conste que não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

A dita documentação deverá ser apresentada nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, escritórios de Correios e demais lugares previstos no artigo 38 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRX-PAC).

Nestes supostos, considerar-se-á como data válida a de apresentação dentro do prazo da documentação assinalada para acreditar a isenção do pagamento.

• Não exenta/o de pagamento: a/o solicitante poderá realizar o pagamento de um dos seguintes modos:

Pagamento presencial:

– Deverá seleccionar esta opção na tela, imprimir o documento de pagamento (modelo AI) e realizar o ingresso do montante da taxa em qualquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a arrecadação de taxas e preços na Comunidade Autónoma da Galiza, onde se lhe facilitará um exemplar selado como xustificante.

Pagamento telemático:

Sem certificado digital:

– Deverá introduzir os dados do cartão de crédito ou débito na opção de pagamento telemático e nesse momento obterá o xustificante 730 correspondente.

Com certificado digital:

– Poderá realizar o pagamento com cargo à conta de o/da titular do certificado desde a opção de pagamento telemático e nesse momento obterá o xustificante 730 correspondente.

Tanto no caso do pagamento presencial como no caso do pagamento telemático, considerar-se-á como data válida de apresentação da solicitude a de realização da operação de ingresso da taxa, e não será necessário apresentar nenhum dos documentos gerados nos lugares previstos no artigo 38 da LRX-PAC.

Para a devolução da taxa abonada os/as solicitantes deverão figurar como excluídos/as nas listagens definitivas e seguir o procedimento que se assinale na resolução pela que se aprovem.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo dos solicitantes admitidos provisório ou definitivamente.

O estado das solicitudes poderá ser consultado em qualquer momento seguindo as instruções iniciais e seleccionando na tela a opção de consulta.

Para qualquer esclarecimento ou informação sobre os procedimentos anteriores, as/os solicitantes poderão pôr-se em contacto telefónico com o centro informático Cixtec no número 981 54 13 00, das 8.30 às 20.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e nos sábados das 10.00 às 14.00 horas.

I.4. Admissão de aspirantes.

I.4.1. Uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, a/o titular da Direcção-Geral da Função Pública aprovará as listagens provisórias de aspirantes admitidas/os e excluídas/os através de uma resolução, que será publicada no DOG e nos lugares determinados pela normativa vigente, com indicação dos seus apelidos, nome e número do documento nacional de identidade, das causas das exclusões que procedam e do lugar em que se encontrarão expostas.

I.4.2. As/os aspirantes excluídas/os disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da dita publicação da resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

A estimação ou desestimación das ditas petições de correcções perceber-se-ão implícitas na resolução pela que se publique a listagem definitiva de aspirantes admitidas/os e excluídas/os. Estas listagens publicarão na página web funcionpublica.junta.és .

Uma vez transcorrido o prazo assinalado, o titular da Direcção-Geral da Função Pública ditará uma nova resolução pela que se aprovem as listagens definitivas de aspirantes admitidas/os e excluídas/os.

O facto de figurar na relação de admitidas/os não prexulgará que se lhes reconheça a os/às aspirantes a posse dos requisitos exixidos para participar no processo selectivo. Quando da documentação que devem apresentar trás superar a oposição se desprenda que não possuem algum dos requisitos, os/as interessados/as decaerán em todos os direitos que puderem derivar da sua participação.

II. Processo selectivo.

II.1. Fase de oposição.

Ter-se-ão em conta em todos os exercícios da fase de oposição as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que no momento de publicação no DOG da nomeação do tribunal do processo contem com publicação oficial no boletim ou diário correspondente, ainda que a sua vigorada esteja diferida a um momento posterior.

II.1.1. Exercícios.

As provas da oposição consistirão na superação dos seguintes exercícios, todos eles eliminatorios e obrigatórios:

II.1.2. Primeiro exercício: consistirá em contestar por escrito um cuestionario de cinquenta (50) perguntas tipo teste, mais cinco (5) perguntas de reserva, com quatro (4) respostas alternativas propostas pelo tribunal, das cales só uma delas será a correcta, correspondentes às seguintes normas:

1. Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum: títulos I ao X.

2. Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia.

3. Lei orgânica 15/1999, de protecção de dados de carácter pessoal: títulos I, II e III.

4. Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público: título preliminar; título I (excepto capítulo VI) e II do livro I.

5. Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público: títulos I ao VII.

6. Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza: títulos I ao IX.

7. V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia: capítulos I ao VIII.

8. Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza: título preliminar e capítulos I, II e III do título terceiro.

9. Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social: título preliminar, capítulo V, secção 1ª, e capítulo VIII do título I e título II.

O tribunal procurará que o número de perguntas guarde a devida proporção com as normas relacionadas.

O exercício terá uma duração máxima de sessenta (60) minutos.

Ao rematar a prova cada aspirante poderá obter cópia das suas respostas. No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-á o conteúdo do exercício e as respostas correctas no mesmo lugar em que se realizou e na página web funcionpublica.junta.és .

O exercício qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 10 pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixido para atingir esta pontuação mínima, para o qual terá em conta que por cada três (3) respostas incorrectas se descontará uma correcta.

Este exercício realizará no prazo máximo de quarenta (40) dias hábeis desde a constituição do tribunal que julgue as provas.

A data de realização deste exercício não será anterior ao 15 de janeiro de 2016.

II.1.3. Segundo exercício: consistirá na realização de uma prova prática com vinte (20) perguntas tipo teste, mais cinco (5) de reserva, com respostas alternativas em que os aspirantes ponham de manifesto o conhecimento e manejo de pacotes ofimáticos em contorno MS Office 2010 e Livre Office 4.2.4 (folha de cálculo, processador de textos).

O exercício terá uma duração máxima de quarenta (40) minutos.

O tribunal, por questões de índole organizativa, poderá propor exercícios diferentes de similares características nos correspondentes apelos parciais, que se poderão realizar, de ser o caso, em diferentes dias.

Ao rematar a prova cada aspirante poderá obter cópia das suas respostas. No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-á o conteúdo do exercício e o quadro com as respostas correctas no mesmo lugar em que se realizou e na página web funcionpublica.junta.és .

O exercício qualificar-se-á de 0 a 40 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 20 pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixido para atingir esta pontuação mínima, para o qual terá em conta que por cada três (3) respostas incorrectas se descontará uma correcta.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de 48 horas desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

Os aspirantes que tivessem superado a fase de oposição do processo selectivo convocado pela Ordem de 26 de junho de 2009 para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Xunta de Galicia, subgrupo C2 (DOG nº 129, de 3 de julho), mas que não aprovaram o processo selectivo por não reunir méritos suficientes na fase de concurso, ficarão exentos de realizar este exercício.

Não obstante, se os aspirantes optam por realizar o exercício, ficará sem efeito o resultado obtido no primeiro exercício da convocação imediatamente anterior.

II.1.4. Terceiro exercício, que constará de duas provas:

Primeira: tradução de um texto do castelhano para o galego proposto pelo tribunal.

Segunda: tradução de um texto do galego para o castelhano proposto pelo tribunal. O exercício terá uma duração máxima de uma (1) hora.

O exercício valorar-se-á como apto ou não apto e para superá-lo será necessário obter o resultado de apto. Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixido para atingir o resultado de apto.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de quarenta e oito (48) horas desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

Estarão exentos de realizar este exercício os/as aspirantes que acreditem que dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude para participar no processo selectivo possuíam o Celga 3 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho).

Os documentos que justifiquem a isenção (originais ou fotocópias compulsadas) deverão ser apresentados pelos aspirantes que superem o primeiro exercício no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela que o tribunal faça públicas as qualificações desse exercício.

II.2. Desenvolvimento dos exercícios.

II.2.1. A ordem de actuação de os/das opositoras/és iniciar-se-á alfabeticamente por o/pela primeiro/a da letra «Z», de conformidade com o estabelecido na Resolução da Conselharia de Fazenda de 7 de fevereiro de 2012 (DOG núm. 31, de 14 de fevereiro), pela que se publica o resultado do sorteio realizado segundo o disposto na Resolução da mesma conselharia de 20 de janeiro de 2012 (DOG núm. 23, de 2 de fevereiro), ao tratar de uma convocação correspondente à oferta de emprego público para o ano 2012.

II.2.2. Os/as aspirantes deverão apresentar-se a cada exercício provistos de DNI ou outro documento fidedigno que a julgamento do tribunal acredite a sua identidade.

II.2.3. Os exercícios realizar-se-ão a porta fechada sem outra assistência que a de os/das aspirantes, os membros do tribunal e as pessoas designadas pela Direcção-Geral da Função Pública como colaboradores.

II.2.4. Em qualquer momento os/as aspirantes poderão ser requeridos/as pelo tribunal com a finalidade de acreditar a sua identidade.

II.2.5. O apelo para cada exercício será único, de modo que os/as aspirantes que não compareçam serão excluídos/as.

Não obstante, as mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização de qualquer dos exercícios pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de xestación, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, e juntarão à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro das quarenta e oito (48) horas seguintes ao anúncio da data do exame e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso do tribunal ou do órgão convocante aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação.

O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnación se incluam em qualquer outro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

II.2.6. O anúncio de realização dos exercícios publicar-se-á no DOG, no Serviço do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web funcionpublica.junta.és , com quarenta e oito (48) horas, ao menos, de anticipación à assinalada para o seu início.

II.2.7. As pontuações obtidas por os/as aspirantes nos exercícios da oposição publicarão no lugar onde se realizou a prova de que se trate, no Serviço do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web funcionpublica.junta.és . Conceder-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações, que se contarão desde a publicação no DOG da resolução do tribunal pela que se fazem públicas as pontuações do correspondente exercício.

II.2.8. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tivesse conhecimento ou dúvidas fundadas de que alguma/algum aspirante não cumpre algum dos requisitos exixidos nesta convocação, comunicar-lho-á à Direcção-Geral da Função Pública para que esta lhe requeira os documentos acreditativos do seu cumprimento.

Em caso que o/a aspirante não acredite o cumprimento dos requisitos, a Direcção-Geral da Função Pública proporá a sua exclusão do processo selectivo e o órgão convocante publicará a ordem que corresponda.

II.2.9. Se o tribunal, de oficio ou com base nas reclamações que os/as interessados/as podem apresentar em três (3) dias hábeis seguintes à realização do exercício, anulasse alguma ou algumas das suas perguntas publicá-lo-á no DOG.

II.2.10. Aos aspirantes que superem exercícios com uma nota igual ou superior ao 60 % da qualificação máxima deste conservar-se-lhes-á a pontuação obtida na convocação imediata seguinte de promoção interna, sempre e quando esta seja análoga no contido e na forma de qualificação.

II.3. Fase de concurso.

II.3.1 A fase de concurso consistirá na valoração aos aspirantes que superaram a fase de oposição dos seguintes méritos:

II.3.1.1. Pessoal funcionário de carreira:

a) Antigüidade: outorgar-se-á 0,70 pontos por cada ano de serviços efectivos ou fracção superior a 6 meses, ata um máximo de 18 pontos. Para estes efeitos, computaranse os serviços reconhecidos ao abeiro da Lei 70/1978, de reconhecimento de serviços prévios na Administração pública.

b) Grau pessoal consolidado e formalizado: outorgar-se-á a seguinte pontuação segundo o grau pessoal que se tenha consolidado e formalizado através do reconhecimento de grau pela autoridade competente no dia de publicação desta convocação no DOG:

– Grau 10: 3 pontos.

– Grau 11: 4 pontos.

– Grau 12: 5 pontos.

– Grau 13: 6 pontos.

– Grau 14: 7 pontos.

c) Trabalho desenvolvido: outorgar-se-á a seguinte pontuação segundo o nível do posto de trabalho que se ocupe com carácter definitivo o dia da publicação desta convocação como funcionário do corpo do actual agrupamento profissional de pessoal subalterno da Xunta de Galicia:

– Nível 10: 4 pontos.

– Nível 12: 4,5 pontos.

– Nível 14: 5 pontos.

A valoração efectuada nesta epígrafe não poderá ser modificada por futuras reclasificacións de nível, com independência dos seus efeitos económicos.

O trabalho desenvolvido em comissão de serviços puntuarase como realizado no posto de origem de o/da funcionário/a, e aos funcionários/as em adscrición provisório ou a disposição valorar-se-lhes-á o nível correspondente ao grau que tenham consolidado.

d) Formação:

Valorar-se-ão os cursos de formação organizados e dados directamente pela Escola Galega de Administração Pública, Escola Galega de Administração Sanitária, Academia Galega de Segurança Pública, Instituto Nacional de Administração Pública, escolas oficiais de formação das restantes comunidades autónomas, universidades, Serviço Público de Emprego Estatal, Direcção geral de Emprego e Formação da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, assim como os cursos dados no marco do Acordo de Formação para o Emprego das Administrações Públicas (AFEDAP), sobre as seguintes matérias:

– Procedimento administrativo.

– Segurança e saúde laboral.

– Contratação administrativa.

– Gestão orçamental.

– Subvenções.

– Pessoal.

– Igualdade de género.

– Atenção ao cidadão.

– Arquivo de documentação.

– Protecção de dados de carácter pessoal.

– Informática: internet, correio electrónico, processador de textos, folha de cálculo, bases de dados, desenho de apresentações.

Assim mesmo, puntuaranse os cursos dos idiomas oficiais da União Europeia organizados e dados directamente pelos organismos anteriormente indicados ou pelas escolas oficiais de idiomas. A pontuação máxima pela assistência a estes cursos será de 1 ponto.

Os cursos valorar-se-ão conforme os seguinte critérios:

– Por cada curso de duração igual ou superior a 12 horas lectivas e até 40 horas lectivas: 0,20 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 40 horas lectivas e igual ou inferior a 75 horas lectivas: 0,40 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 75 horas lectivas e igual ou inferior a 100 horas lectivas: 0,80 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 100 horas lectivas: 1 ponto.

– Não se valorará:

– A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.

– As matérias (créditos) que façam parte de um título académico.

– Os cursos de doutoramento.

– Os módulos ou partes integrantes de um curso.

– Os cursos que façam parte dos processos de selecção de funcionários.

A pontuação máxima desta epígrafe é de 6 pontos.

e) Grau de conhecimento do idioma galego:

– Curso de Celga 4 ou equivalente: 1,75 pontos.

– Curso de nível médio de linguagem administrativa galega, curso de nível médio de linguagem administrativa local galega, curso de linguagem jurídica galega, ciclo superior dos estudos de galego das escolas oficiais de idiomas ou Celga 5: 2,25 pontos.

– Curso de nível superior de linguagem administrativa galega ou curso de nível superior de linguagem jurídica galega: 3 pontos.

Em caso de acreditar mais de um grau de conhecimento do idioma galego, só se computará a pontuação correspondente ao superior.

f) Exercício de direitos de conciliación nos cinco anos anteriores à data de publicação desta convocação no DOG, ata o máximo de 1 ponto:

– Licença por maternidade: 0,2 pontos/licença.

– Permissão de paternidade: 0,2 pontos/permissão.

– Redução de jornada do artigo 106.2 a) e b) da LEPG: 0,2 pontos. Para estes efeitos, só se computará uma redução por ano.

– Excedencia para o cuidado de filhas, filhos e familiares: 0,04 pontos/mês.

II.3.1.2. Pessoal laboral fixo:

a) Antigüidade: outorgar-se-á 0,70 pontos por cada ano de serviços efectivos ou fracção superior a 6 meses, ata um máximo de 18 pontos. Para estes efeitos, computaranse os serviços reconhecidos ao abeiro da Lei 70/1978, de reconhecimento de serviços prévios na Administração pública.

b) Trabalho desenvolvido: outorgar-se-á a seguinte pontuação segundo o nível de complemento de destino correspondente ao posto de trabalho que se ocupe na Administração da Xunta de Galicia o dia de publicação desta convocação como pessoal laboral fixo do grupo IV que ocupe posto reservado a pessoal funcionário do corpo auxiliar da Xunta de Galicia (subgrupo C2) na relação de postos de trabalho correspondente:

– Nível 12: 7 pontos.

– Nível 14: 8 pontos.

– Nível 16: 9 pontos.

– Nível 18: 10 pontos.

– Nível 20: 11 pontos.

c) Superação de provas selectivas para aceder à condição de pessoal laboral fixo do grupo IV: 1 ponto.

d) Formação:

Valorar-se-ão os cursos de formação organizados e dados directamente pela Escola Galega de Administração Pública, Escola Galega de Administração Sanitária, Academia Galega de Segurança Pública, Instituto Nacional de Administração Pública, escolas oficiais de formação das restantes comunidades autónomas, universidades, Serviço Público de Emprego Estatal, Direcção geral de Emprego e Formação da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, assim como os cursos dados no marco do Acordo de Formação para o Emprego das Administrações Públicas (AFEDAP), sobre as seguintes matérias:

– Procedimento administrativo.

– Segurança e saúde laboral.

– Contratação administrativa.

– Gestão orçamental.

– Subvenções.

– Pessoal.

– Igualdade de género.

– Atenção ao cidadão.

– Arquivo de documentação.

– Protecção de dados de carácter pessoal.

– Informática: internet, correio electrónico, processador de textos, folha de cálculo, bases de dados, desenho de apresentações.

Assim mesmo, puntuaranse os cursos dos idiomas oficiais da União Europeia organizados e dados directamente pelos organismos anteriormente indicados ou pelas escolas oficiais de idiomas. A pontuação máxima pela assistência a estes cursos será de 1 ponto.

Os cursos valorar-se-ão conforme os seguinte critérios:

– Por cada curso de duração igual ou superior a 12 horas lectivas e até 40 horas lectivas: 0,20 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 40 horas lectivas e igual ou inferior a 75 horas lectivas: 0,40 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 75 horas lectivas e igual ou inferior a 100 horas lectivas: 0,80 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 100 horas lectivas: 1 ponto.

– Não se valorará:

– A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.

– As matérias (créditos) que façam parte de um título académico.

– Os cursos de doutoramento.

– Os módulos ou partes integrantes de um curso.

– Os cursos que façam parte dos processos de selecção de funcionários.

A pontuação máxima desta epígrafe é de 6 pontos.

e) Grau de conhecimento do idioma galego:

– Curso de Celga 4 ou equivalente: 1,75 pontos.

– Curso de nível médio de linguagem administrativa galega, curso de nível médio de linguagem administrativa local galega, curso de linguagem jurídica galega, ciclo superior dos estudos de galego das escolas oficiais de idiomas ou Celga 5: 2,25 pontos.

– Curso de nível superior de linguagem administrativa galega ou curso de nível superior de linguagem jurídica galega: 3 pontos.

Em caso de acreditar mais de um grau de conhecimento do idioma galego, só se computará a pontuação correspondente ao superior.

f) Exercício de direitos de conciliación nos cinco anos anteriores à data de publicação desta convocação no DOG, ata o máximo de 1 ponto:

– Licença por maternidade: 0,2 pontos/licença.

– Permissão de paternidade: 0,2 pontos/permissão.

– Redução de jornada do artigo 106.2 a) e b) da LEPG: 0,2 pontos. Para estes efeitos, só se computará uma redução por ano.

– Excedencia para o cuidado de filhas, filhos e familiares: 0,04 pontos/mês.

II.3.2. Os méritos enumerados na base II.3.1. deverão referir à data de finalización do prazo de apresentação de instâncias e deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública, que será publicado no Diário Oficial da Galiza.

Não se terão em conta os méritos que não se apresentem conforme o estabelecido no dito procedimento.

II.3.3. Rematada a fase de oposição, desde a publicação pelo tribunal das notas do último exercício, os aspirantes deverão proceder, de conformidade com o assinalado no procedimento a que se refere o ponto anterior, a apresentar a documentação relativa à fase de concurso, que irá dirigida à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela).

II.3.4. O tribunal procederá à baremación da fase de concurso e publicá-la-á no DOG, com indicação da pontuação obtida por cada aspirante. Contra a baremación os aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no DOG da dita baremación.

Em vista das reclamações apresentadas e realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções à baremación inicialmente asignada a cada aspirante, o tribunal procederá à publicação no DOG da baremación definitiva da fase de concurso.

II.4. A ordem de prelación dos aspirantes virá dada pela soma das pontuação obtidas nas fases de oposição e na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas.

III. Tribunal.

III.1. O tribunal cualificador do processo será nomeado por ordem da conselharia competente em matéria de função pública, e a sua composição será a determinada pelo previsto no artigo 59 da LEPG, artigo 60 do EBEP e artigo 36 da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.

III.2. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir quando concorram neles circunstâncias das previstas no artigo 28 da LRX-PAC ou nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção aprovadas pela Resolução do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 11 de abril de 2007 e no Acordo adoptado no Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2010. A concorrência de qualquer das ditas causas deverá ser comunicada à Direcção-Geral da Função Pública.

O/a presidente/a deverá solicitar aos membros do tribunal e, de ser o caso, às/aos assessores/as especialistas previstos na base III.9 e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos uma declaração expressa de não entaren incursos em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

Em todo o caso, os/as aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorram neles alguma das circunstâncias referidas nos termos estabelecidos no artigo 29 da LRX-PAC.

III.3. A autoridade convocante publicará no DOG a ordem correspondente pela que se nomeiem os novos membros do tribunal que substituirão os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas na base anterior.

III.4. A sessão de constituição deverá realizar-se num prazo máximo de quinze (15) dias hábeis a partir da publicação da nomeação do tribunal no DOG.

Na dita sessão o tribunal adoptará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento do processo selectivo.

III.5. A partir da sessão de constituição, a actuação válida do tribunal requererá a concorrência da metade, ao menos, dos seus membros, com presença em todo o caso de o/da presidente/a e de o/da secretário/a.

III.6. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases, na LRX-PAC, nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e ao resto do ordenamento jurídico.

III.7. Por cada sessão do tribunal levantar-se-á uma acta, que, lida ao princípio da sessão seguinte e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, será autorizada com a assinatura de o/da secretário/a e a aprovação de o/da presidente/a.

III.8. O/a presidente/a do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios do processo selectivo sejam corrigidos sem que se conheça a identidade de os/das aspirantes e utilizará para isso os impressos adequados.

O tribunal excluirá aquelas/és candidatas/os em cujos exercícios figurem marcas ou signos que permitam conhecer a identidade de o/da opositor/a.

As decisões e acordos que afectem a qualificação e valoração das provas (determinação do número de perguntas correctas para atingir a pontuação mínima, fixação de critérios de valoração, etc.) deverão adoptar-se sem conhecer a identidade dos opositores a que correspondem os resultados obtidos.

III.9. O tribunal poderá propor a incorporação aos seus trabalhos de assessores/as especialistas para as valorações que considere pertinentes. Estes assessores/as deverão limitar-se a colaborar nas suas especialidades técnicas e terão voz mas não voto. A sua nomeação corresponder-lhe-á à Direcção-Geral da Função Pública.

III.10. O tribunal adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário para que os/as aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para realizar os exercícios que os/as restantes participantes. Para tal fim estabelecerão para as pessoas com deficiências que o solicitem na forma prevista na base I.3 as adaptações de tempo e/ou médios que sejam necessárias.

Se durante a realização das provas o tribunal tivesse dúvidas sobre a capacidade de o/da aspirante para o desempenho das funções próprias do corpo a que opta poderá solicitar o ditame do órgão competente.

III.11. O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal cualificador realizada segundo o disposto na base III.1 implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o dito número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

III.12. O tribunal não poderá propor o acesso ao emprego público de um número superior de pessoas aprovadas ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados/as que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura das vagas convocadas, quando se produzam renúncias das pessoas seleccionadas antes da tomada de posse, ou não acreditem os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do órgão de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam às pessoas propostas, para a sua possível nomeação como pessoal funcionário de carreira.

III.13. Os acordos adoptados pelo tribunal do processo poderão ser objecto de recurso de alçada ante o/a conselheiro/a competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da LRX-PAC.

III.14. As comunicações que formulem os/as aspirantes ao tribunal dirigirão à Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela).

IV. Listagem de aprovados/as, apresentação de documentação e nomeação de funcionários/as de carreira.

IV.1. A qualificação do processo virá determinada pela soma das pontuações obtidas nos exercícios da oposição e na fase de concurso.

No suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes, posto que não existe no corpo infrarrepresentación feminina, acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios até que se resolva:

– Pontuação obtida nos exercícios da oposição pela sua ordem de realização.

– Pontuação outorgada pelos méritos alegados na fase de concurso seguindo a ordem estabelecida nas diferentes epígrafes da base II.3.1.

– De persistir o empate, resolverá pela ordem alfabética do primeiro apelido e, de ser igual, pelo segundo, a partir da letra resultante no sorteio que teve lugar o dia 7 de fevereiro de 2012 (DOG nº 31, de 14 de fevereiro).

– Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre os implicados.

IV.2. Uma vez rematado o processo selectivo, o tribunal publicará no DOG a relação de aspirantes que o superaram por ordem de pontuações atingidas, com indicação do seu documento nacional de identidade. Na mesma resolução proporá a sua nomeação como funcionários/as.

A partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da relação de aprovados/as, estes/as disporão de um prazo de vinte (20) dias naturais para a apresentação dos seguintes documentos:

A) Fotocópia cotexada do título exixido na base I.2 ou certificação académica que acredite ter realizado todos os estudos para a sua obtenção. No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverá apresentar credencial da sua validación ou homologação ou bem a credencial de reconhecimento do título para exercer a profissão.

B) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inhabilitación absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo do qual foi separado ou inhabilitado nem pertencer ao mesmo corpo.

No suposto de ser nacional de outro Estado, declaração jurada ou promessa de não encontrar-se inhabilitado/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos mesmos termos, segundo o modelo que figura como anexo I a esta convocação.

C) Os/as aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % que superem o processo selectivo deverão, ademais, acreditar tal condição mediante certificação dos órgãos competentes da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e, de ser o caso, da Administração correspondente.

A conselharia competente em matéria de função pública solicitará ao órgão competente a documentação que acredite que os/as aspirantes que acedam por esta quota de reserva reúnem os requisitos de compatibilidade com o desempenho das correspondentes funções.

IV.3. Os/as que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduzisse que carecem de algum dos requisitos assinalados na base I.2 não poderão ser nomeados/as funcionários/as e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorresen por falsidade na solicitude inicial.

IV.4. Uma vez acreditada a posse dos requisitos exixidos, os/as aspirantes serão nomeados/as funcionários/as de carreira mediante uma ordem de o/da conselheiro/a competente em matéria de função pública, que se publicará no DOG e indicará o destino adjudicado.

IV.5. A adjudicação das vagas às/aos aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação assinalada na base IV.1.

Aos aspirantes que superem este processo selectivo adjudicar-se-lhes-á destino no mesmo posto que viñensen desempenhando com carácter definitivo sempre que figure na relação de postos de trabalho aberto ao corpo de Administração geral a que acedam.

Em caso que o aspirante ocupe um posto com carácter definitivo que não estivesse aberto ao corpo a que se aceda, oferecerá na eleição de destino uma vaga que poderá ser de nível superior ao nível mínimo do subgrupo, em caso que não haja vacantes deste nível.

Ao pessoal laboral fez com que supere este processo selectivo adjudicar-se-lhe-á destino no mesmo posto que vinha desempenhando com carácter definitivo.

IV.6. A tomada de posse de os/das aspirantes aprovados será efectuada no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do sua nomeação no DOG, de conformidade com o artigo 60.e) da LEPG.

V. Disposição derradeira.

Esta ordem põe fim à via administrativa e contra ela os/as interessados/as poderão apresentar recurso potestativo de reposición ante a/o conselheira/o competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na LRX-PAC, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2015

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO I

Dom/Dona..., com domicílio em..., com DNI/passaporte..., declara sob juramento ou promete, para os efeitos de ser nomeado/a funcionário/a do corpo auxiliar da Xunta de Galicia, subgrupo C2, que não se encontra inhabilitado/a ou em situação equivalente nem foi submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de..., nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

(País e localidade)..., ... de... de 2015.