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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quarta-feira, 17 de junho de 2015 Páx. 24046

I. Disposições gerais

Tribunal Constitucional

QUESTÃO de inconstitucionalidade 1619-2015, em relação com o artigo 32.1 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, por possível vulneración do artigo 148.1.18ª da Constituição espanhola.

O Pleno do Tribunal Constitucional, por providência de 9 de junho actual, acordou admitir a trâmite a questão de inconstitucionalidade núm. 1619-2015, apresentada pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no procedimento ordinário núm. 4497-2013, em relação com o artigo 32.1 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, por possível vulneración do artigo 148.1.18ª da Constituição espanhola, e, de conformidade com o disposto no artigo 10.1.c) da LOTC, deferir à Sala Segunda, à qual por turno objectivo lhe correspondeu, o conhecimento da presente questão.

De conformidade com o estabelecido no artigo 37.2 da LOTC, quem que seja parte no procedimento ordinário núm. 4497-2013 poderá comparecer ante este tribunal dentro dos quinze dias seguintes à publicação do presente edito no Boletim Oficial dele Estado.

Madrid, 9 de junho de 2015

Herminia Palencia Guerra
Secretária de Justiça do Pleno do Tribunal Constitucional