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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Terça-feira, 16 de junho de 2015 Páx. 23962

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (455/2015).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção 1 desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 455/2015 desta secção, seguido por instância de Rafael Rodríguez Castroagudín contra Construcciones Rafra, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos:

Desestimamos o recurso de suplicación formulado pela letrada María dele Mar García Pombo, em nome e representação, respectivamente, de Rafael Rodríguez Castroagudín, contra a sentença de quatro de setembro de dois mil catorze, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Pontevedra, no procedimento 226/2014, sobre despedimento, e confirmamos a expressa resolução.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito, ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei reguladora da xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para interpor recurso, deverá ingressar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto), com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Construcciones Rafra, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 15 de maio de 2015

A secretária judicial