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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Terça-feira, 16 de junho de 2015 Páx. 23976

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (187/2014).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela (A Corunha), faz saber que nos autos de execução 187/2014 seguidos neste julgado, sobre reclamação de quantidade, por instância de Marco Lorenzo González, contra Armazenes Eléctronicos Calvo, S.L., em reclamação de 25.578,73 euros de principal, mais 2.587,69 euros que se calculam para juros, gastos e custas, acordou-se por resolução do dia da data tirar o público leilão pelo prazo de vinte dias os bens embargados à parte executada, que logo se indicarão, e assinalar para a celebração leilão o dia 21 de julho de 2015 às 13.30 horas, na planta 2ª do Edifício dos Julgados, sita na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, desta cidade de Santiago de Compostela, regendo-se esta pelas seguintes condições:

a) Que os licitadores a excepção do executante para tomar parte no leilão deverão apresentar xustificante acreditativo de ter depositado, na conta de Depósitos e Consignações deste julgado, referência número 5076 0000 64 0187 14 no Banco Santander, o 5 %, do valor do veículo para os efeitos de leilão, devolvendo-se as quantidades, uma vez aprovado o remate, a aqueles que participem no leilão, excepto ao melhor ofertante, salvo que solicitem a sua manutenção à disposição do julgado para o caso em que o rematante não consignasse o resto do preço, devendo consignar, assim mesmo, no supracitado xustificante se, se é o caso, recebeu, em todo ou em parte, quantidades de um terceiro.

b) Que poderão fazer-se ofertas por escrito em sobre fechado, desde o anuncio do leilão ata a sua celebração, fazendo-se o depósito ao que se fixo menção anteriormente, cujos sobres serão abertos ao início do leilão, produzindo os mesmos efeitos que as que se realizem oralmente.

c) O executante só poderá tomar parte no leilão quando existam licitadores, podendo melhorar as ofertas que se fizerem, sem necessidade de consignar quantidade nenhuma.

d) Que poderão fazer-se ofertas superiores ao 70 % do valor do terreno para os efeitos de leilão, mas oferecendo pagar a prazo com garantias suficientes, bancárias ou hipotecarias, do preço do remate.

e) Para o caso de que se façam ofertas e não superem o 50 % do valor de taxación ou que não cubram, ao menos, a quantidade pela que se despachasse execução, incluindo a previsão para juros e custas, resolver-se-á sobre a aprovação do remate em vista das circunstâncias do caso.

f) Só a aquisição ou adjudicação praticada em favor dos executantes ou dos responsáveis legais solidários ou subsidiários poderá efectuar-se em qualidade de ceder a terceiro.

g) A certificação rexistral e, se é o caso, o título do se bem que se leilão estarão de manifesto na Secretaria deste julgado.

h) Perceber-se-á que todo licitador aceita como bastante o título existente ou que não existam títulos.

i) Os ónus ou encargos anterior, se os houver, ao crédito do candidato continuarão subsistentes e que, pelo só facto de participar no leilão, o licitador os admite e fica subrogado na responsabilidade derivada daqueles, se o remate se adjudicar ao seu favor.

j) O presente edicto está exposto no tabuleiro de anúncios deste julgado, publicar-se-á no DOG e no portal de leilões judiciais e electrónicas existentes e dependente do Ministério de Justiça.

O presente edicto servirá ademais de para os efeitos de publicação, de notificação e citación para todos os efeitos às partes.

Bens objecto de leilão:

1º. Terreno número 16.415 inscrito no Registro da Propriedade de Noia, ao tomo 1.035, livro 178, folio 25, com referência catastral 9416516 NH 0291 N 0011 LH, consistente num largo de garagem, em Boiro, na r/ Dieciocho, hoje rua Francisco Rio Romero, nº 9, soto 2, largo número 11, com uma superfície construída de 9,9 metros.

Taxación para leilão: 10.880 euros.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2015

A secretária