José Luis Gutiérrez Martín, secretário judicial do Julgado do Mercantil número 1 de Pontevera, pelo presente,
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No presente procedimento ordinário 222/2014 seguido por instância de Suministros Agrícolas Terra, S.L. face a Sevipon Mercado Global, S.L. e Cristina Rodríguez Bailon, ditou-se, com data do 13.5.2015, sentença, cujo encabeçamento e decisão são os seguintes:
«Sentença:
Em Pontevedra, 13 de maio de 2015.
Juiz que a dita: Roberto de la Cruz Álvarez.
Candidato: Suministros Agrícolas Terra, S.L. Procurador: Ricardo Canedo Iglesias. Advogado: María Alonso Suárez.
Demandados: Sevipon, Mercado Global, S.L; Cristina Rodríguez Bailón (rebeldes processuais).
Objecto do julgamento: reclamação de quantidade (reconhecimento de dívida e responsabilidade administrador sociedade limitada).
Decido:
Que estiamando substancialmente a demanda apresentada pela representação processual de Suministros Agrícolas Terra, S.L. face a Sevipon, Mercado Global, S.L. e Cristina Rodríguez Bailón, condeno ambos os dois demandados a abonar à candidata, de forma solidária, a soma de 9.310,81 euros com o incremento do juro previsto nos artigos 5 e 7 da Lei 3/2004, que se computará desde o 3 de julho de 2014.
Com expressa imposición das custas do presente procedimento às partes demandadas.
A presente resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação perante a Audiência Provincial de Pontevedra que se interporá directamente neste julgado o prazo de 20 dias desde a sua notificação, depois de habilitação do depósito da quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado, domiciliada na entidade Banesto».
E encontrando-se os supracitados demandados, Sevipon Mercado Global, S.L. e Cristina Rodríguez Bailon, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Pontevedra, 14 de maio de 2015
O secretário judicial