Division de herança 334/2011.
Sobre outras matérias.
Candidatos: Celsa Salgado Ferreiro, Rocío Salgado Ferreiro, Anna María Márquez.
Procuradores: Antonio Álvarez Blanco, Luzia Taboada González
Demandados: María Luz Álvarez Ferreiro, Luís Miguel Álvarez Ferreiro.
Neste órgão judicial tramita-se divisão de herança 334/2011, seguida por instância de Celsa Salgado Ferreiro, Rocío Salgado Ferreiro e Anna María Márquez, contra Luís Miguel Álvarez Ferreiro e María Luz Álvarez Ferreiro, na cale foi ditada a sentença cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Decido:
Desestimar a oposição às operações particionais formulada em representação de Celsa Salgado Ferreiro e condeno-a a pagar as custas processuais causadas neste incidente.
Notifique às partes.
Assim o pronuncio, mando e assino, por esta a minha sentença, contra a qual cabe recurso de apelação.
Roberto Porto García, juiz titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Verín».
E para que conste e sirva de notificação a Anna María Márquez e Luís Miguel Álvarez Ferreiro, em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.
Verín, 19 de maio de 2015
O/A secretário/a judicial