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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Sexta-feira, 12 de junho de 2015 Páx. 23216

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 84/2015, de 28 de maio, pelo que se aprova a mudança de titularidade de duas parcelas lindeiras com a estrada PÓ-553 (freguesia de Goián) a favor da Câmara municipal de Tomiño.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços, elementos funcionais e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Tomiño solicita à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a mudança de titularidade de duas parcelas lindeiras com a estrada PÓ-553 sitas na freguesia de Goián e que foram expropiadas com motivo da construção da põe-te internacional em Goián (Tomiño)-Vilanova da Cerveira (Portugal), com o objecto de destinar os ditos bens públicos a fins de interesse social.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competentes, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade das seguintes parcelas de referência castastral:

– Parcela referência catastral: 36054B506050020000LK.

– Parcela referência catastral: 36054B506050010000LO.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e oito de maio de dois mil quinze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Tomiño das seguintes parcelas:

– Parcela referência catastral: 36054B506050020000LK.

– Parcela referência catastral: 36054B506050010000LO.

Artigo 2

A Câmara municipal de Tomiño deverá de levar a cabo as actuações necessárias ante os organismos oficiais correspondentes para regularizar a titularidade dos terrenos adjacentes objecto de cessão.

Artigo 3

A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Tomiño, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração dos terrenos sobrantes, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular dos terrenos.

Disposição derradeira

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e oito de maio de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas