María dele Rosario Suárez Calviño apresentou nesta câmara municipal una solicitude para que se leve a cabo a demarcação do núcleo rural de Paramos ao abeiro do disposto no artigo 93.4 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, em relação com a disposição adicional segunda do citado texto normativo. Submete-se o citado expediente a informação pública, pelo prazo de um mês, contado desde a último publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza ou num dos jornais de maior difusão na província, na Secretaria da câmara municipal, das 9.00 às 14:00 horas.
Val do Dubra, 7 de maio de 2015
Ramón Camilo Varela Mariño
Presidente da Câmara