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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quinta-feira, 11 de junho de 2015 Páx. 23044

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 29 de maio de 2015 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional técnico/a de investigação, área biologia-saúde, grupo III, em virtude de provas selectivas, convocadas pela Resolução de 29 de novembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 13 de dezembro).

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 29 de novembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 13 de dezembro) para cobrir quatro vagas da categoria profissional de técnico/a de investigação, área biologia-saúde, grupo III, uma vez comprovado que as pessoas seleccionadas reúnem os requisitos exixidos na base 2 da convocação e de conformidade com o disposto no artigo 85 j) dos estatutos da USC, resolvo:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria técnico/a de investigação, área biologia-saúde, às pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo pelo turno de acesso livre e que se relacionam no anexo desta resolução.

Segundo. As pessoas seleccionadas formalizarão os seus contratos no Serviço de Gestão de Pessoal, situado na Casa da Balconada (rua Nova nº 6, Santiago de Compostela) no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposición no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 29 de maio de 2015

Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO
Categoria laboral: técnico/a de investigação, área biologia-saúde

Turno de acesso livre

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

79313859S

Suárez Blanco, Berta

2

35302620N

González González, Begoña

3

76570108A

Vidal Varela, Ana Isabel

4

33272091S

Gianzo Quintela, María Cristina