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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quarta-feira, 10 de junho de 2015 Páx. 22694

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (119/2015).

Execução de títulos judiciais 119/2015

Procedimento origem: procedimento ordinário 32/2014

Sobre ordinário

Candidato: María Soledad Silva Turnes

Advogado: Pedro Blanco Lobeiras

Demandada: Mami Plus, S.L.

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 119/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Mª Soledad Silva Turnes contra a empresa Mami Plus, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditaram auto e decreto, com data de 18 de maio de 2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva.

Disponho despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, María Soledad Silva Turnes contra Mami Plus, S.L., parte executada, com um custo de 682,27 euros em conceito de principal, mais 83 euros, em conceito de juros de mora, mais 76,53 euros em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Este auto, junto com o decreto que ditará o/a secretário/a judicial e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da Lei de axuizamento civil (LAC); a parte executada ficará apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da Lei reguladora da xurisdición social (LXS).

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposición, que se interporá ante este órgão judicial no prazo dos três (3) dias hábeis seguintes ao da sua notificação, no qual, ademais de alegar as possíveis infracções em que incorrese a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos orçamentos e requisitos processual exixidos, poder-se-á deduzir a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tivessem acaecido com posterioridade à constituição do título; a compensação e dívidas não serão admissíveis como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para interpor recurso, na conta de consignações do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela aberta em banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0119 15. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo «conceito» deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0119 15. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina S.Sª. Dou fé.

O/A magistrado/a juiz/ao/A secretário/a judicial»

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer de pagamento a Mami Plus, S.L., pela quantidade reclamada em conceito de principal e juros devindicados, de ser o caso, ata a data da demanda, e, se não pagasse no prazo de dez (10) dias, proceda ao embargo dos seus bens na medida suficiente para responder pela quantidade pela qual se despachou execução mais as suas custas.

– Requerer a Mami Plus, S.L., com o fim de que no prazo de dez (10) dias manifeste relacionadamente bens e direitos suficiente para cobrir a quantia da execução, com expressão, de ser o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercibimento de que, no caso de não verificá-lo, poderá ser sancionada, quando menos, por desobediência grave, em caso que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e os encargos que sobre eles pesarem; poder-se-lhe-ão impor também coimas coercitivas periódicas.

Notifique-se-lhes às partes e a Mami Plus, S.L., por meio de edictos no Diário Oficial da Galiza, e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos; será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo de três (3) dias hábeis se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para interpor recurso, na conta de consignações do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela aberta no banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0119 15. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo «conceito» deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0119 15. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina S.Sª. Dou fé.

O/A secretário/a judicial»

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

Para que sirva de notificação a Mami Plus, S.L., expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 18 de maio de 2015

O/A secretário/a judicial