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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Sexta-feira, 5 de junho de 2015 Páx. 22029

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano parcial do solo urbanizável delimitado número 17 (SUD-17) Monte do Desfruto-Aríns.

O Pleno da Corporação, na sessão que teve lugar o dia 27 de março de 2015, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Aprovar definitivamente o Plano parcial do SUD-17 (Monte do Desfruto-Aríns), segundo o documento reformado apresentado com data de 16 de março de 2015 por Fomento de Iniciativas Inmobilarias, S.L. e outros, ao qual se acrescenta o relatório de sustentabilidade ambiental (ISA) que fora apresentado o 14 de julho de 2014.

Como documentação complementar unir-se-á um anexo que recolha todos os condicionante que derivam dos relatórios sectoriais emitidos para a redacção do futuro projecto de urbanização, assim como um plano que reflicta as zonas de protecção resultantes da normativa sectorial aplicável.

Para os efeitos do disposto pelo artigo 14 da Lei 9/2006, o promotor deverá apresentar, depois da aprovação definitiva do plano parcial, a seguinte documentação:

1. Uma declaração que resuma os seguintes aspectos:

– De que modo foram integrados no plano parcial os aspectos ambientais.

– Como se tomaram em consideração o ISA, os resultados das consultas, a memória ambiental, assim como, quando proceda, as discrepâncias surgidas no processo.

– As razões da eleição do plano parcial aprovado em relação com as alternativas consideradas.

2. As medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente.

3. Um resumo não técnico sobre a documentação contida nos pontos 1 e 2.

Este acordo notificar-se-lhe-á pessoalmente a todos os interessados e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza. Assim mesmo, publicar-se-á, junto com o texto íntegro da normativa urbanística aprovada, no Boletim Oficial da província.

O acto de aprovação definitiva do citado plano parcial foi comunicado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, com data de 17 de abril de 2015, em cumprimento do disposto pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG).

O anúncio de aprovação definitiva, junto com a normativa, publicou no Boletim Oficial da província da Corunha núm. 84, de 7 de maio de 2015.

Contra o acordo de aprovação definitiva poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2015

P.D. (Decretos 4867/2014 e 4903/2014, do 9 e de 11 de julho, respectivamente)
Teresa Gutiérrez López
Vereadora delegar da Área de Desenvolvimento Urbano e Sustentável