Eu, Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1003/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Antonia Quintián Sánchez contra Alfa Instant, S.A. e o Fogasa, se ditou sentença de 29 de abril de 2015 contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se-lhes saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
Para que sirva de notificação em legal forma a Alfa Instant, S.A., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 15 de maio de 2015
O secretário judicial