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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Quinta-feira, 4 de junho de 2015 Páx. 21787

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 27 de maio de 2015 pela que se convoca um seminário para polícias locais sobre Psicologia da condución. Um repto mental, emocional, constante.

Dentro das actividades programadas para o ano 2015, a Academia Galega de Segurança Pública, em colaboração com a Direcção General de Trânsito, anuncia a convocação de um seminário para polícias locais sobre Psicologia da condución. Um repto mental, emocional, constante.

Primeira. Objectivos

Dotar os polícias locais de um maior nível de conhecimento e formação acerca de por que nos comportamos como o fazemos enquanto conduzimos.

Reflectir sobre o porqué de uma ou de outra velocidade máxima de circulação, o efeito que têm as distracções numa actividade aparentemente tão mecanizada ou reconhecer o efeito da condución na nossa forma de ser e de comportar-nos com outros são objecto de análise científica neste seminário com o fim de consciencializar-nos e sensibilizar-nos acerca da nossa capacidade de actuação e da nossa livre decisão sobre como queremos enfrentar o manejo do veículo.

Segunda. Conteúdo

1. A velocidade. Bases fisiolóxicas e limites.

2. As distracções. Novas tecnologias e condución.

3. Personalidade. Violência viária. Empatía viária.

Terceira. Destinatarios/as

Pessoal pertencente aos corpos da polícia local e, de forma complementar, aos membros das forças e corpos de segurança do Estado.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede-lhes a participação nas acções formativas convocadas, pelo que, de se produzir esta situação, os/as interessados/as deverão comunicar tal situação ao Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp, competente na matéria, de forma imediata. No caso de não fazê-lo, serão penalizados com a não participação nas acções formativas da Agasp durante um ano contado desde o dia seguinte a aquele em que se tenha conhecimento do feito e, no caso de estar realizando com efeito um curso, não se emitirá nenhum diploma (nem assistência, nem aproveitamento).

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária quando esta esteja produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na sua recuperação.

Quarta. Desenvolvimento da actividade

Lugar: Academia Galega de Segurança Pública.

Data: 19 de junho de 2015.

Horário: das 10.00 às 13.00 horas.

Vagas oferecidas: 50.

Quinta. Solicitudes

1. O pessoal que deseje participar nesta jornada deverá cobrir o formulario de matrícula telemática disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.és). Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

2. A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas dará lugar à exclusão automática da jornada, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

3. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez (10) dias naturais desde a publicação desta resolução no DOG.

Sexta. Admissão

A Agasp publicará na sua página web a relação das pessoas seleccionadas para participar na jornada, com uma antecedência mínima de três dias naturais ao da data do seu início.

A renúncia não justificada ou habilitação documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes 10 cursos convocados pelo Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp e nos cales a pessoa figure como possível destinataria, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que, ao menos, tenham o mesmo ónus horário que o curso pelo qual foi penalizada.

Sétima. Assistência

1. Obrigatória.

2. O estudantado deverá assistir com o uniforme regulamentar.

Oitava. Certificação

Rematado o seminário, expedir-se-á um certificado de assistência.

A Estrada, 27 de maio de 2015

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública