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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Quinta-feira, 4 de junho de 2015 Páx. 21824

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de maio de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Neda (expediente IN407A 2014/159-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Número de expediente: IN407A 2014/159-1.

Solicitante: Electra de Narahío, S.A.

Domicílio social: rua Vista Alegre Doso, 15577 Narón.

Denominación: reforma de centro de distribuição de Bouzarredonda.

Situação: câmara municipal de Neda.

Características técnicas:

No centro de transformação instalar-se-ão os seguintes elementos e funções:

1. Uma cela para os trafos de 630 a 24 kV.

2. 4 celas de interruptor automático com seccionador de corte em vazio motorizado de 630 A, 24 kV e relé de protecção com funções de sobreintensidade (50-51/50N-51N) direccional de terra (67N), reenganche (79).

3. 2 celas entrada/saída de linha com interruptor-seccionador motorizado de 630 A, 24 kVC seccionador de posta de terra de accionamento brusco e detectores de presença de tensão.

4. 1 cela com interruptor para união de barras motorizado de 630 a 24 kV.

5. 1 cela de protecção de trafo, entrada por barra à esquerda com fusibles frios combinados adequados para trafo de 15 kV/250 kVA e dispositivo de disparo a 230 VCA y de encerramento do interruptor de 630 a 24 kV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE nº 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54), esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 5 de maio de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha