Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faz saber que no procedimento 328/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Gerardo Posada Rivera contra Aislamientos Loar, S.C. e Fogasa sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:
Estimo integramente a demanda apresentada por Gerardo Posada Rivera, representado pela letrada Sra. Rodríguez Moreda, contra Aislamientos Loar, S.C., que não compareceu malia constar a sua citación em legal forma, e, em consequência, condeno a demandada a abonar ao candidato a quantidade de 2.638,49 euros pelos conceitos especificados no feito experimentado terceiro desta resolução, mais os juros moratorios especificados no fundamento de direito quinto.
As quantidades a cujo pagamento foi condenada a empresa demandada serão assumidas pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceu pese a constar a sua citación em legal forma, dentro dos limites e com os requisitos legais e regulamentares que, se é o caso, o afectem.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que esta não é susceptível de recurso de suplicación, ao não exceder os 3.000 euros a quantia litixiosa calculada conforme o disposto no artigo 192 da Lei reguladora da xurisdición social (artigo 191.2.g) da Lei reguladora da xurisdición social).
E, para que sirva de notificação em forma a Aislamientos Loar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.
Lugo, 11 de maio de 2015
O secretário judicial