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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Terça-feira, 2 de junho de 2015 Páx. 21579

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 7 de maio de 2015 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

Convocada pela Ordem de 10 de março de 2015 (DOG núm. 60, de 30 de março), a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Economia e Indústria, esta conselharia, no uso das faculdades e atribuições conferidas no artigo 17.4º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e de conformidade com o disposto no seu artigo 29.2º,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Economia e Indústria, anunciado pela Ordem de 10 de março de 2015 (DOG núm. 60, de 30 de março).

Segundo. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, a o/à funcionário/a que se relaciona no anexo a esta ordem.

Terceiro. A demissão no actual destino de o/da funcionário/a que obteve o largo efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14, do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias se não implica mudança de residência, ou de sete dias se comporta mudança de residência.

Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias.

O cómputo dos prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, lhe concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data de alta.

Quarto. A xefatura de pessoal do centro onde cause baixa o funcionário ou funcionária, assim como a daquele em que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse, e a seguir realizar-se-ão os trâmites para a sua alta em nómina.

Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición, perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2015

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria

ANEXO

Apelidos e nome: Juan Ramón Velasco González.

NRP: 3490901402A2064.

Subgrupo: A1.

Denominación do posto: xefatura do Serviço de Administração Industrial.

Código do posto: IN.C99.10.000. 32001.109.

Nível: 28.

Dependência: Xefatura Territorial.

Localidade: Ourense.