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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Sexta-feira, 29 de maio de 2015 Páx. 21090

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (338/2014).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos não judiciais 338/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Inocente José Calvo Rios contra Lucus Conti Distribucions, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Diligência de ordenação

Secretária judicial: María Teresa Vázquez Abades

Santiago de Compostela, 6 de março de 2015.

Una-se ao anterior escrito apresentado pela parte executante em que não aceita o pagamento a prazo proposto pelo executado.

Visto o conteúdo deste e do actual estado das actuações, não se acede ao pagamento fraccionado solicitado e, portanto, continua a presente execução pelos seus próprios termos.

Assim mesmo, acordo a entrega da quantidade ingressada na CDC este julgado à parte executante a conta do principal, para o qual livre-se o correspondente mandamento de pagamento com um custo de 300 euros a favor de Inocente José Calvo Rios.

Em vista do importe pago e detraídos do principal, requeira-se a parte executada para que, no prazo de dez dias, abone a quantidade de 2.100 euros em conceito de principal, mais outros 240 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, ingressando na conta deste julgado, aberta no Banco de Santander com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 05001274 (nº expediente judicial 1589-0000-64-0338-14) e, se não paga, procederá ao embargo dos seus bens na medida suficiente para responder pela quantidade pela que se despachou execução mais as custas desta, depois de indagación destes através da consulta das bases de dados às que este julgado tem acesso, é dizer, à AEAT, ao centro de gestão catastral, à Direcção-Geral de Trânsito e ao CORPME.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos. É ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que, a julgamento do recorrente, contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Lucus Conti Distribuciones, S.L. , em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2015

A secretária judicial