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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Sexta-feira, 29 de maio de 2015 Páx. 21143

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 4 de maio de 2015, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se faz pública uma relação de notificações de acordos de procedência de reintegro de ajudas concedidas ao amparo do Programa de fomento da contratação indefinida de pessoas desempregadas de comprida duração, reguladas na Ordem de 30 de dezembro de 2008 (Diário Oficial da Galiza número 11, de 16 de janeiro de 2009) (expediente TR347I 2009/9-3 e mais três).

Tentada a notificação destes acordos, segundo o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática por serem devolvidas pelo serviço de Correios, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhes notifica às pessoas interessadas o conteúdo das resoluções que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento destas.

Estas resoluções põem fim à via administrativa e contra elas as pessoas interessadas podem interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de (2) dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, perante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avenida da Habana, nº 79, 7º andar, Ourense, e a obter, se é o caso, cópia deste, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 4 de maio de 2015

José Sê-las Souto
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Expediente: TR347I 2009/9-3.

Nome: Barato Cars, S.L.

NIF/CIF: B32378804.

Último endereço conhecido: estrada de Laza, nº 133, baixo, 32600 Verín, Ourense.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras subvencionadas ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: artigo 15.5 da Ordem de 30 de dezembro de 2008.

Conteúdo da resolução: acordo de procedência do reintegro da ajuda.

Expediente: TR347I 2009/18-3.

Nome: Cherokee Big, S.L.

NIF/CIF: B92609411.

Último endereço conhecido: rua Reza, nº 33, 32224 Arnoia, Ourense.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras subvencionadas ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: artigo 15.5 da Ordem de 30 de dezembro de 2008.

Conteúdo da resolução: acordo de procedência do reintegro da ajuda.

Expediente: TR347I 2009/35-3.

Nome: Javier Acinas Prada.

NIF/CIF: 34994109T.

Último endereço conhecido: lugar Santabaia, 32790 O Pereiro de Aguiar, Ourense.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras subvencionadas ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: artigo 15.5 da Ordem de 30 de dezembro de 2008.

Conteúdo da resolução: acordo de procedência do reintegro da ajuda.

Expediente: TR347I 2009/39-3.

Nome: Cristina María da Silva Penas Teixeira.

NIE: X9769773V.

Último endereço conhecido: rua São Roque, nº 4, baixo; 32600 Verín, Ourense.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras subvencionadas ao amparo deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: artigo 15.5 da Ordem de 30 de dezembro de 2008.

Conteúdo da resolução: acordo de procedência do reintegro da ajuda.