De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas nos respectivos recursos, depois de que fossem devolvidas pelo serviço de Correios por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentadas as notificações, estas não se puderam efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, para examinarem a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada no Complexo Administrativo de São Caetano, bloco 5, 15781, Santiago de Compostela, A Corunha.
Faz-se-lhe saber que contra as supracitadas resoluções, que esgotam a via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez (10) dias assinalado ou, de ser o caso, desde o seguinte ao do comparecimento do interessado nesta secretaria geral técnica.
E para que conste e lhe sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 19 de maio de 2015
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
anexo
Recurso |
Expediente impugnado |
Recorrente |
Resolução do recurso |
RA/VI/2014/00365 |
P-VU-0083/08 |
Noela Martínez Oseira |
Desestimatoria |
RA/VI/2013/00992 |
L-AQ-0165/07 |
Rubén López López e Maira Rivas López |
Desestimatoria |
RA/VI/2013/00917 |
27-Q-0034/07 |
Jovana Oroza Castro |
Desestimatoria |