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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Quinta-feira, 28 de maio de 2015 Páx. 20970

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 13 de maio de 2015, da Secretaria-Geral do Meio Rural e Montes, pelo que se requer documentação à Sociedade Cooperativa Galega de Maceira, no que diz respeito à ajudas a actividades formativas e de transferência tecnológica, nas convocações correspondentes aos anos 2010, 2012 e 2013.

A Sociedade Cooperativa Galega de Maceira foi beneficiária das ajudas reguladas nas seguintes ordens: Ordem de 8 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para o desenvolvimento de acções formativas e de transferência tecnológica por entidades asociativas vinculadas ao sector agrário, e se convocam para o ano 2010, a Ordem de 27 de dezembro de 2011 pela que se modifica a Ordem de 8 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para o desenvolvimento de acções formativas e de transferência tecnológica por entidades asociativas vinculadas ao sector agrário, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, convocadas em concorrência competitiva e se convocam as ajudas para o ano 2012, e por último a Ordem de 20 de setembro de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para o desenvolvimento de acções formativas e de transferência tecnológica por entidades asociativas vinculadas ao sector agrário, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2013.

Segundo o disposto nos artigos 11.c) e g) e 45 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como no artigo 13.1.d) da Ordem de 8 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão destas ajudas, que afectam o expediente AF e TT 2010/50; nos artigos 11.c) e g) e 45 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza assim como no artigo 13.1.d) da Ordem de 8 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para o desenvolvimento de acções formativas e de transferência tecnológica por entidades asociativas vinculadas ao sector agrário, modificada pela Ordem de convocação da ajuda de 27 de dezembro de 2011, que afectam o expediente AF e TT 2012/77; e por último nos artigos 11.c) e g) e 45 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como no artigo 15.1.d) da Ordem de 20 de setembro de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão destas ajudas, que afectam o expediente AF e TT 2013/17, a entidade beneficiária está obrigada a apresentar certificação de que os alunos que solicitaram assistência aos cursos (artigo 13.2.d) da ordem de convocação do 2010 e 2012 e o artigo 15.2.d) da ordem de convocação do 2013), se correspondem com o recolhido no artigo 1 da ordem de convocação, especificando, para cada um deles, se se trata de sócio, empregado ou directivo da cooperativa, e referido ao ano de realização de cada curso.

Tentada sem sucesso a notificação do requerimento para que apresente as citadas certificações através do serviço de Correios, notifica à sociedade interessada o requerimento de documentação que figura nos anexo deste anuncio, no que se especificam as convocações nas que foi beneficiário e a documentação que se requer.

A interessada dispõe de um prazo de 10 dias, contados a partir do dia seguinte a sua publicação, para achegar os documentos requeridos, de conformidade com o disposto no artigo 76 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Poder-se-á achegar por qualquer dos médios previstos na supracitada lei e dirigirá ao Serviço de Transferência Tecnológica, Estatística e Publicações, com endereço na avenida do Caminho Francês, número 10 soto, CP 15703 Santiago de Compostela.

Informa-se, assim mesmo, a interessada, que constitui uma causa de reintegro da subvenção a negativa ou obstrución aos labores de comprobação previstas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como o não cumprimento das obrigas contável, rexistrais ou de conservação de documentos, quando disso derive a imposibilidade de verificar o emprego dados aos fundos percebido, de acordo com o artigo 33 da citada lei.

Santiago de Compostela, 13 de maio de 2015

Tomás Fernández-Couto Juanas
Secretário geral do Meio Rural e Montes

ANEXO I

Convocação: Ordem de 8 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para o desenvolvimento de acções formativas e de transferência tecnológica por entidades asociativas vinculadas ao sector agrário, e se convocam para o ano 2010.

Expediente: AF e TT 2010/50.

Documentação requerida: certificação de que os alunos que solicitaram assistência aos cursos (artigo 13.2.d) da ordem de convocação), se correspondem com o recolhido no artigo 1 da ordem de convocação, especificando, para cada um deles, se se trata de sócio, empregado ou directivo da cooperativa e referido ao ano de realização de cada curso.

Nome do curso: Biomassa como energia alternativa.

Realizado: do 18 ao 24 de maio de 2010.

Nome do curso: Informática aplicada à gestão agrária.

Realizado: de 26 de maio ao 2 de junho de 2010.

ANEXO II

Convocação: Ordem de 27 de dezembro de 2011 pela que se modifica a Ordem de 8 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para o desenvolvimento de acções formativas e de transferência tecnológica por entidades asociativas vinculadas ao sector agrário, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, convocadas em concorrência competitiva e se convocam as ajudas para o ano 2012.

Expediente: AF e TT 2012/77.

Documentação requerida: certificação de que os alunos que solicitaram assistência aos cursos (artigo 13.2.d) da ordem de convocação), se correspondem com o recolhido no artigo 1 da ordem de convocação, especificando, para cada um deles, que se se trata de sócio, empregado ou directivo da cooperativa e referido ao ano de realização de cada curso.

Nome do curso: Energias renováveis aplicadas ao sector agrário: a energia solar, térmica e fotovoltaica.

Realizado: do 20 ao 26 de junho de 2012

Nome do curso: Aplicações informáticas para a gestão de explorações agrárias.

Realizado: do 6 ao 13 de junho de 2012.

ANEXO III

Convocação: Ordem de 20 de setembro de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ayudas para o desenvolvimento de acções formativas e de transferência tecnológica por entidades asociativas vinculadas ao sector agrário, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2013.

Expediente: AF e TT 2013/17.

Documentação requerida: certificação de que os alunos que solicitaram assistência aos cursos (artigo 15.2.d) da ordem de convocação), se correspondem com o recolhido no artigo 1 da ordem de convocação, especificando, para cada um deles, se se trata de sócio, empregado ou directivo da cooperativa e referido ao ano de realização de cada curso.

Nome do curso: Qualidade alimentária aplicada ao sector agrário: ISSO22000:2005.

Realizado: do 18 ao 26 de outubro de 2013.

Nome do curso: Gestão de documentação económico administrativa aplicada ao sector agrário.

Realizado: de 28 de outubro ao 2 de novembro de 2013.