A Ordem da Conselharia de Fazenda de 9 de maio de 2014 (DOG núm. 99, de 26 de maio) pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de minas, dispõe na base II.2.2 que o prazo máximo para a realização do segundo exercício será de quarenta (40) dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.
Uma vez realizado o primeiro exercício o dia 22 de abril de 2015, tendo em conta diversas questões relacionadas com o desenvolvimento dos exercícios e a proposta elevada para tal efeito pelo tribunal cualificador deste processo selectivo, de conformidade com o estabelecido no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de minas em vinte (20) dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe nenhum recurso, de acordo com o disposto no artigo 49.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2015
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda