Aprovados os pregos de cláusulas administrativas particulares e de prescrições técnicas, que regem a contratação da subministração de carburantes na estação de serviço do porto desportivo de Sanxenxo.
Objecto: subministração de carburantes na estação do porto desportivo de Sanxenxo conforme o rogo de cláusulas administrativas particulares e o de prescrições técnicas.
1. Preço e duração do contrato: o orçamento mínimo de licitação, sem incluir o imposto sobre o valor acrescentado, é de 130.000 €, o IVE ascende a 27.300 €, e o orçamento mínimo de licitação com IVE, é de 157.300,00 €. Nauta Sanxenxo, S.L. perceberá, como remuneração pelos serviços prestados, um cânone com um custo do 3 % sobre o preço antes de impostos (PAI) de referência em euros por litro de combustível facturado. Este preço variable a satisfazer cada ano, segundo a cláusula 21ª.
O prazo de duração do contrato será de cinco anos no máximo.
2. Procedimento e tramitação: a adjudicação realizar-se-á mediante tramitação ordinária e procedimento aberto.
3. Lugar e prazo de apresentação das ofertas: as proposições apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal de Sanxenxo (em diante Câmara municipal), das 9.00 às 14.00 horas, excepto o sábado que será de 9.00 às 13.00 horas, em sobres fechados que poderão ser lacrados e precingido, assinados pelo licitador ou pessoa que o represente e com a documentação e requisitos exixidos na cláusula seguinte, dentro do prazo de quinze (15) dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação do anúncio de licitação no Boletim Oficial da província, Diário Oficial da Galiza e no perfil do contratante do órgão de contratação que figura na página web da Câmara municipal de Sanxenxo, www.sanxenxo.es. O cômputo de prazos começará desde a última publicação em qualquer dos médios citados. Faz-se constar que se o prazo rematasse em feriado ou sábado, se alargará ao dia seguinte hábil que não fosse sábado.
4. Critérios de adjudicação: serão os determinados na cláusula 9ª do rogo de cláusulas administrativas que regem esta contratação.
5. Mesa de contratação: constituir-se-á conforme o disposto na cláusula 10ª do rogo de cláusulas administrativas.
6. Garantias: definitiva do 5 % do montante total da adjudicação excluído o IVE.
7. Entidade e informação: Nauta Sanxenxo. Telefone: 986 72 05 17.
8. Documentação: recolher-se-á em Nauta Sanxenxo e através da web:
www.sanxenxo.es
Sanxenxo, 22 de maio de 2015
Catalina González Bea
Presidenta do Conselho de Administração