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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 27 de maio de 2015 Páx. 20685

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 15 de maio de 2015 pela que se convoca o concurso Eduemprende Ideia 2015, dirigido ao estudantado dos ensinos de formação profissional, desportivas ou de artes plásticas e desenho da Comunidade Autónoma da Galiza, sustidas com fundos públicos.

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária convoca o concurso Eduemprende Ideia 2015, no marco do Plano de emprendemento no sistema educativo da Galiza Eduemprende, mediante o que pretende valorar e premiar projectos de empresa que apresente o estudantado dos ensinos de formação profissional, desportivas ou de artes plásticas e desenho da Comunidade Autónoma da Galiza sustidas com fundos públicos.

As necessidades da sociedade e as mudanças na concepção actual dos processos de ensino e aprendizagem precisam que o sistema educativo fomente como objectivo estratégico a implantação na comunidade educativa de uma cultura emprendedora necessária para melhorar a competitividade das nossas empresas e a possibilidade de emprego do estudantado galego. Neste sentido, o Plano de emprendemento no sistema educativo da Galiza Eduemprende, aprovado em 2010, conjuntamente pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, e o Igape, tem como objectivo estratégico a implantação na comunidade educativa desta cultura emprendedora e compreende no seu eixo 3 as actuações que se referem ao apoio ao estudantado com habilidades emprendedoras, para a posta em marcha de projectos empresariais viáveis e para a posta em prática de ideias inovadoras de negócio, com o fim de criar as condições para que possam prosperar as iniciativas e as actividades emprendedoras ante o déficit emprendedor na Galiza.

Na sua virtude, e no uso das atribuições que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação

Esta ordem tem por objecto convocar o concurso Eduemprende Ideia 2015, com o fim de potenciar a realização de projectos empresariais pelo estudantado dos ensinos de formação profissional, desportivas ou de artes plásticas e desenho da Comunidade Autónoma da Galiza sustidas com fundos públicos.

Artigo 2. Requisitos de participação

Poderá participar nesta convocação o estudantado que cumpra os seguintes requisitos:

1. Estar matriculado no curso 2014/15 nos ensinos de formação profissional, desportivas ou de artes plásticas e desenho da Comunidade Autónoma da Galiza sustidas com fundos públicos.

2. A participação terá que ser em grupo, formado por um mínimo de dois/duas alunos/as e um máximo de quatro.

3. As pessoas participantes devem cumprir os requisitos para obter a condição de beneficiários/as de acordo com o artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de estar ao dia no cumprimento das obrigas tributárias ou face à Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma, segundo o indica o artigo 11 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007.

Artigo 3. Modalidades e características dos prêmios

Premiar-se-ão os três melhores projectos de empresa de cada modalidade.

1. Modalidade A: ciclos de grau superior.

– Incorporação a um viveiro de empresa da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

– Asesoramento técnico do Igape.

– Dotação económica:

1º prêmio: 3.000 euros.

2º prêmio: 2.000 euros.

3º prêmio: 1.000 euros.

2. Modalidade B: ciclos de grau médio.

– Incorporação a um viveiro de empresa da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

– Asesoramento técnico do Igape.

– Dotação económica:

1º prêmio: 3.000 euros.

2º prêmio: 2.000 euros.

3º prêmio: 1.000 euros.

Artigo 4. Orçamento e compatibilidade dos prêmios

A dotação total para os prêmios efectuar-se-á com cargo à aplicação orçamental 09.50.423A.480.1 do exercício orçamental do ano 2015, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, e o seu montante será de 12.000 euros.

O montante destes prêmios está co-financiado pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto e pelo Fundo Social Europeu.

Estes prêmios serão compatíveis com outras ajudas, procedentes de qualquer outra Administração ou de entes públicos ou privados galegos, estatais, da União Europeia ou de organismos internacionais, sem prejuízo da obriga de comunicar a sua obtenção ao órgão que concede estes prêmios.

Artigo 5. Prazo e lugar de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de 30 dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado com o código de procedimento ED523A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és , de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade (DNI) electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia.

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado ED523A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. As solicitudes deverão dirigir-se ao seguinte endereço: Subdirecção Geral de Formação Profissional, São Caetano s/n, 15781 Santiago de Compostela.

Para estes efeitos, os registros dos centros educativos não se consideram incluídos dentro das dependências enumerado no supracitado artigo 38.4 da Lei 30/1992.

Artigo 6. Documentação para apresentar e listagem de pessoas admitidas

1. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem ao dispor das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

2. Documentação.

1º. Solicitude normalizada segundo o anexo I.

2º. Ficha de pessoas participantes segundo o anexo II.

3º. Cópia do DNI da pessoa solicitante e do resto das pessoas participantes no mesmo projecto, no caso de não dar o consentimento para a comprobação telemático do DNI ante o Ministério de Fazenda e Administrações Públicas, segundo estabelece o Decreto 255/2008, de 23 de outubro.

4º. Projecto de empresa.

5º. Resumo executivo do projecto.

6º. Vinde-o de apresentação do projecto.

3. A documentação complementar poderá apresentar-se electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto nos artigos 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

A documentação complementar também poderá apresentar-se em papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As cópias dos documentos terão a mesma validade e eficácia que os seus originais, sempre que exista constância de que sejam autênticas.

4. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

5. Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica por parte da pessoa solicitante ou representante supere os tamanhos limite estabelecidos pela sede electrónica, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos. Para isso, e junto com o documento que se apresenta, a pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro. Na sede electrónica da Xunta de Galicia publicar-se-á a relação de formatos, protocolos e tamanho máximo admitido da documentação complementar para cada procedimento.

6. Na sede electrónica encontram-se publicados os formatos admitidos para a apresentação de documentação. Se a pessoa solicitante deseja apresentar qualquer documentação em formatos não admitidos, poderá realizá-lo de forma pressencial através de qualquer dos registros habilitados. A pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

7. Depois de comprovar que as pessoas solicitantes cumprem os requisitos, a relação das inscrições admitidas publicará na página web que gere os supracitados prêmios http://www.edu.xunta.és/fp/eduemprende-ideia .

Artigo 7. Requisitos gerais dos materiais e recursos digitais

1. Requisitos de forma.

a) Os trabalhos serão originais e inéditos.

b) Os materiais não incluirão publicidade de empresas, produtos nem serviços comerciais.

2. Requisitos técnicos.

a) Os materiais e recursos digitais terão que visualizar-se correctamente nas últimas versões dos navegador mais comuns. Devem funcionar sem necessidade de instalar nenhum plugin específico num navegador, salvo os de Flash, Java, Descartes e Malted.

b) Os materiais estarão realizados com tecnologia que permita a sua visualización com um navegador standard sobre diferentes sistemas operativos, livres e proprietários, e poderão ser executados em local.

Artigo 8. Comissão avaliadora

1. Esta comissão estará formada por:

– Dois/duas representantes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

– Dois/duas representantes do Igape.

– Um/uma professor/a que faça parte do programa Empreende.

Actuará como secretário/a um dos membros da comissão e redigirá uma acta de cada sessão que se celebre.

2. As funções da comissão avaliadora são:

– Avaliar os projectos apresentados.

– Fazer uma proposta de concessão dos prêmios à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Artigo 9. Critérios de avaliação

A comissão avaliadora terá em conta os seguintes critérios à hora de determinar os prêmios em cada uma das duas modalidades de projectos apresentados:

– A sua viabilidade técnica e legal.

– A sua viabilidade económica e comercial.

– A sua viabilidade financeira.

– O volume do projecto: investimentos, pessoal, etc.

– A sua criatividade.

– O seu carácter inovador e a sua materialización na estratégia e nas acções propostas.

– O impacto na sua área.

– A capacidade da equipa promotor para o levar adiante.

– A eficiência na apresentação dos contidos.

– A exposição oral sintética apresentada («elevator pitch»).

– O cronograma da posta em marcha.

– Que não tenha reconhecido outro prêmio similar pelo mesmo projecto.

Artigo 10. Resolução

1. A comissão avaliadora, depois de revistos os projectos de empresa, emitirá uma proposta provisória de resolução que poderá consultar no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.és/fp , e comunicar-se-lhe-á às pessoas solicitantes por correio electrónico.

2. A partir do dia seguinte ao da publicação desta proposta abrir-se-á um prazo de dez dias naturais com o fim de que possam apresentar quantas alegações considerem oportunas mediante instância dirigida à presidenta ou ao presidente da comissão avaliadora, nos lugares indicados no artigo 5.2 desta ordem.

3. Poder-se-á adiantar o envio por correio electrónico ao endereço eduemprende@edu.xunta.es .

4. Depois de revistas as alegações, a comissão avaliadora elaborará a proposta definitiva de adjudicação dos prêmios, que se publicará no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

5. O director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa elevará a proposta feita pela comissão avaliadora ao conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, quem ditará a ordem correspondente para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

6. O prazo máximo para notificar a resolução deste procedimento será de quatro meses, contados desde o dia seguinte ao do remate do prazo de solicitude, e terá efeitos desestimatorios a falta de resolução expressa nesse período.

7. Contra essa resolução, que porá fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da data de publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses desde tal publicação, segundo prevê o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

8. A organização reserva para sim o direito a declarar desertos um ou vários prêmios em caso que os projectos de empresa que se apresentem não cumpram os critérios requeridos.

Artigo 11. Pagamento dos prêmios

O pagamento do montante correspondente aos prêmios fá-se-á com base no seguinte procedimento:

1. Cada projecto de empresa receberá no máximo um prêmio.

2. A dotação económica do prêmio, dividida entre o número de participantes no projecto, será transferida às contas bancárias que figuram no anexo I e anexo II, num único pagamento, no período correspondente ao exercício económico 2015.

Artigo 12. Obrigas das pessoas beneficiárias

1. As pessoas beneficiárias do prêmio têm a obriga de facilitar toda a informação que lhes seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas, no exercício das funções de fiscalização e controlo que lhes competen, segundo dispõe o artigo 14.1.k) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. No anexo I a pessoa beneficiária deve facilitar a titularidade de uma conta bancária com 24 dígito e declarar acerca da veracidade dos dados relativos à supracitada conta em que se ingressará, mediante transferência bancária, a dotação do referido prêmio, no caso de obtê-lo. Esta quantidade estará sujeita às retencións que legalmente correspondam.

3. No anexo II, as pessoas participantes no mesmo projecto beneficiárias devem facilitar a titularidade de uma conta bancária com 24 dígito e declarar acerca da veracidade dos dados relativos à supracitada conta na qual se ingressará, mediante transferência bancária, a dotação do referido prêmio, no caso de obtê-lo. Esta quantidade estará sujeita às retencións que legalmente correspondam.

4. A pessoa beneficiária tem a obriga de reintegro, total ou parcial, do prêmio ou da ajuda pública percebida no suposto de não cumprimento das condições estabelecidas para a sua concessão, tal como indicam os artigos 14.1.j) e 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

5. Para os efeitos do artigo 31.7 da Lei 9/2007, utilizar-se-á a declaração responsável incluída no anexo I e no anexo II recolhidos no artigo 6.2 desta ordem. De transcorrer mais de seis meses desde a apresentação da declaração incluída no anexo I e no anexo II desta ordem, a pessoa beneficiária tem a obriga de achegar uma nova declaração responsável de estar ao dia no cumprimento das obrigas tributárias ou face à Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

Artigo 13. Consentimentos e autorizações

1. A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas ao órgão administrador para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados. Em caso que não se autorize o órgão administrador para realizar esta operação, deverão achegar-se os documentos comprobantes dos dados, nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.

2. A apresentação da solicitude de concessão de subvenção pela pessoa interessada ou representante comportará a autorização ao órgão administrador para solicitar as certificações que devam emitir a Agência Estatal da Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social e a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia segundo o estabelecido no artigo 20.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Não obstante, a pessoa solicitante ou representante poderá recusar expressamente o consentimento; neste caso deverá apresentar as certificações nos termos previstos regulamentariamente.

3. De conformidade com o artigo 13.4 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e com o previsto no Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006, a conselharia publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, pudessem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

Artigo 14. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Estudantado», cujo objecto é gerir o presente procedimento e informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante esta mesma Secretaria-Geral Técnica, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela ou através de um correio electrónico a: sxfp@edu.xunta.es .

Disposição derradeiro primeira. Habilitação normativa

Autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para adoptar os actos e medidas necessários para a aplicação desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Regime de recursos

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição perante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária num prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da data de publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses desde tal publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro terceira. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

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