De conformidade com o disposto nos artigos 58 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de intentenda duas vezes a notificação pessoal, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, que se contarão, desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Chefatura Territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, das 9.00 às 14.00 horas, e de segundas-feiras a sextas-feiras. A citada chefatura territorial está com a sua sede no turno da Muralha, nº 70, 2º, do termo autárquico de Lugo.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao dia final do prazo fixado.
Lugo, 4 de maio de 2015
Carlos Vila Pérez
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-PES 008/2015.
Interessado: Sandu Curt.
Acto notificado: iniciação de expediente sancionador.