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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 27 de maio de 2015 Páx. 20738

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 19 de maio de 2015, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de minas, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 99, de 26 de maio), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Nas sessões que tiveram lugar os dias 15 e 19 de maio de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 18 de fevereiro de 2015 (DOG núm. 38, de 25 de fevereiro), modificada pela Ordem de 17 de março de 2015 (DOG núm. 55, de 23 de março), pela que se nomeia o tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de minas, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (DOG núm. 99, de 26 de maio), de conformidade com o disposto na base II.2.1.

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas:

1º. Anular as perguntas número 33, 34, 39, 40, 43 e 69 do primeiro exercício e passam a ocupar o seu posto as perguntas de reserva 121, 122 e 123.

2º. Estabelecer como resposta correcta a opção c) da pergunta nº 66.

3º. Estabelecer como resposta correcta a opção b) da pergunta nº 105.

4º. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.2.1. da convocação, superaram o primeiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos) e fixa-se, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação, em 50 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de minas, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Atenção à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Quarto. De acordo com o disposto na base II.3.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o/a conselheiro/a de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2015

Miguel Ángel Veiga Campos
Presidente do tribunal