Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 59.5 e 61, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo director geral do Instituto Galego da Habitação e Solo.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na xefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Habitação e Solo; rua Vicente Ferrer, 2, andar 9º, ala sul, câmara municipal da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 7 de maio de 2015
Luis G. Eirís Puñal
Chefe da Área Provincial da Corunha
ANEXO
Desafiuzamento: 4/15.
Expedientado: Agustín Louro Paz.
Acto notificado: acordo de iniciação de procedimento de desafiuzamento por não ocupação.