De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido, e sem que fosse possível a sua prática, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar nas dependências da Chefatura Territorial de Economia e Indústria na Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 1º andar (Serviço de Administração Industrial), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento.
A Corunha, 7 de maio de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: SAI IN635C 2015/21-1.
Interessado: Marcos Souto Guillín.
CIF: 79312119-T.
Acto notificado: resolução de expediente sancionador.