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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Segunda-feira, 25 de maio de 2015 Páx. 20391

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 5 de maio de 2015 pela que se modifica a autorização do centro privado de educação especial Amicos da câmara municipal de Ribeira.

O centro privado de educação especial Amicos, da câmara municipal de Ribeira, solicita a ampliação de duas unidades de autistas e duas unidades de psíquicos.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a ampliação de quatro unidades de educação especial no centro privado que se relaciona a seguir:

Denominação: centro privado de educação especial Amicos.

Código do centro: 15032674.

Domicílio: r/ Charneca, 33.

Localidade: Oleiros.

Câmara municipal: Ribeira.

Província: A Corunha.

Titular: Associação de Famílias de Pessoas com Deficiência Psíquica AMICOS.

Composição resultante:

Duas unidades de educação especial (plurideficientes).

Três unidades de educação especial (autistas).

Duas unidades de educação especial (psíquicos).

Segundo. Para a posta em funcionamento das unidades que se alargam a Chefatura Territorial da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 5 de maio de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação e Ordenação Universitária