De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se à interessada que se assinala no anexo deste anuncio, o acordo de início para declarar a perda total do direito ao cobramento relativo ao expediente C-51-PDR-10.
A interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios do Serviço de Indústrias e Comercialização da Subdirecção Geral de Indústrias e Qualidade Agroalimentaria, situadas na rua do Caminho Francês, nº 8-10, 15703 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda a sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edictos.
Concede-se-lhe à interessada um prazo de quinze dias hábeis para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que estime conveniente ao seu direito, contado o dito prazo a partir do dia seguinte ao da última publicação deste anuncio, ante a Conselharia do Meio Rural e do Mar (Subdirecção Geral de Indústrias e Qualidade Agroalimentaria).
Santiago de Compostela, 29 de abril de 2015
Patricia Ulloa Alonso
Directora geral de Produção Agropecuaria
ANEXO
Expediente: C-51-PDR-10.
Interessada: CV Hortalizas, S.C.
Acto de notificação: acordo de início para declarar a perda total do direito ao cobramento.
Último endereço conhecido: polígono do Tambre, s/n, Mercagalicia (posto 32) 15890 Santiago de Compostela (A Corunha).