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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Sexta-feira, 22 de maio de 2015 Páx. 20273

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 7 de maio de 2015 pela que se anuncia a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do citado decreto legislativo, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as de carreira que reúnam os requisitos assinalados no anexo I.

Terceiro. As solicitudes dirigir-se-ão por escrito, segundo o modelo que se inclui no anexo II, à Conselharia de Economia e Indústria, no prazo de quinze (15) dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, e poderão apresentar-se em qualquer das formas previstas no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Quarto. Os/As aspirantes deverão unir à petição um curriculum vitae justificando documentalmente os méritos que aleguem. Os méritos alegados e não experimentados não se terão em conta.

Quinto. Esta convocação será resolvida pela Conselharia de Economia e Indústria. Em caso que resulte seleccionado/a um/uma funcionário/a com destino noutras administrações públicas para ocupar um posto de trabalho dos anunciados no anexo I desta ordem, tramitar-se-á a sua deslocação a esta comunidade autónoma, conforme o previsto no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordantes.

Se no prazo de dois (2) meses a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza o/a funcionário/a seleccionado/a não pudesse incorporar-se ao posto de trabalho por não estar resolvido a sua deslocação à Comunidade Autónoma da Galiza, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e, se se considera oportuno, poderá declarar-se deserto o posto.

Sétimo. O prazo de tomada de posse do novo destino obtido será de três (3) dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete (7) dias se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte (20) dias hábeis.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir-se dentro dos três (3) dias seguintes ao da publicação da resolução desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução de deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de funcionário/a de outras administrações públicas.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra a presente ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposición perante este mesmo órgão no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois (2) meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 7 de maio do 2015

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria

ANEXO I

Código: IN.C05.00.001.15770.013.

Denominación do posto: xefatura do Serviço Ordenação Enerxática.

Dependência: Direcção-Geral de Energia e Minas.

Localidade: Santiago de Compostela.

Tipo de posto: N.

Corpo ou escala: geral/especial.

Subgrupo: A1/A2.

Nível: 28.

Complemento específico: 13.698,72 €.

Tipo de adscrición: AXG (adscrición exclusiva a funcionários da Xunta de Galicia).

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