De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, e não sendo possível a sua prática, emprázanse as pessoas que se assinalam no anexo para ser notificadas por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefa territorial.
O comparecimento deverá efectuar nas dependências da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria em Lugo; turno da Muralha, nº 70, sob 2º, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
Lugo, 7 de maio de 2015
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Interessado |
Nº de expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
Ángel Castiñeira Barreiro |
IN635A 2014/525-2 |
Resolução e interposición de recurso |
Lugo |
Jesús Fernández Méndez |
IN635A 2014/627-2 |
Resolução |
Navia de Suarna |