De conformidade com o disposto nos artigos 57, 59 e 60 da Lei 30/1922, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se lhe notifica à pessoa interessada o requerimento de emenda no procedimento administrativo, que se detalha no anexo.
O que se põe no seu conhecimento para que proceda a emendar as deficiências mencionadas no prazo de 10 dias hábeis improrrogables, contados desde o seguinte ao que se realize a notificação de conformidade com o estabelecido no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas do procedimento administrativo comum, e no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com indicação de que, se assim não o fizesse, se lhe terá por desistido da seu pedido, depois da resolução de arquivo.
Ourense, 4 de maio de 2015
Consuelo Fernández Sueiro
Chefa da Área Provincial de Ourense
ANEXO
Expediente: 201532ALUG00091T.
Responsável: Ubinelis Méndez Santana.
Endereço: rua Jesús Soria, núm. 36, 2º, 32002 Ourense.
Trâmite que se notifica: emenda das deficiências da solicitude de subvenção. Anexo II. Clarificar a solicitante figura como casada, mas não achega documentação nem figura o cónxuxe no anexo.