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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Quinta-feira, 21 de maio de 2015 Páx. 20050

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 27 de abril de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se delegar determinadas funções em matéria de transporte sanitário no chefe ou chefa do Serviço de Planeamento, Aseguramento e Ordenação Sanitária.

O Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, estabelece na letra f) do artigo 19.1 como competência própria dos chefes territoriais da Corunha, Lugo e Ourense as funções que lhe outorga o Decreto 12/2009, de 8 de janeiro, e demais normativa em matéria de centros, serviços e estabelecimentos sanitários.

Entre tais normas está o Decreto 52/2015, de 5 de março, pelo que se regula o transporte sanitário (DOG núm. 69, de 14 de abril) que atribui no seu artigo 10 ao órgão competente da chefatura territorial da conselharia competente em matéria de sanidade que corresponda, segundo o lugar em que se domicilie a autorização de transporte sanitário na qual pretendam amparar-se, a competência para outorgar ou recusar a certificação técnico-sanitária solicitada.

É preciso arbitrar medidas que evitem atrasos ou demoras na tramitação dos expedientes e, consequentemente, esta Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha considera oportuno delegar determinadas funções em matéria de transporte sanitário em o/na chefe/a do Serviço de Planeamento, Aseguramento e Ordenação Sanitária, com o objecto de atingir uma maior simplificação e axilización dos procedimentos administrativos.

Na sua virtude, em uso das faculdades que me confiren o artigo 19 do Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, e conforme o disposto no artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum,

DISPONHO:

Artigo 1

Delegar em o/na chefe/a do Serviço de Planeamento, Aseguramento e Ordenação Sanitária desta chefatura territorial as seguintes faculdades:

a) Outorgar ou recusar as certificações técnico-sanitárias solicitadas, uma vez vista a documentação apresentada, com os relatórios que considere pertinente, e comprovado o cumprimento das condições e requisitos que lhe sejam de aplicação, estabelecidos no Decreto 52/2015, de 5 de março, pelo que se regula o transporte sanitário.

b) Outorgar a certificação técnico-sanitária provisória a que se refere o artigo 10 do citado Decreto 52/2015.

c) Renovar anualmente as certificações técnico-sanitárias a partir de cumprir-se o segundo ano de antigüidade do veículo, depois da pertinente verificação.

d) A revogação da certificação técnico-sanitária, em caso que se produza o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 9 do Decreto 52/2015.

Assim mesmo, delegar a recualificación do veículo de acordo com a sua finalidade, o que dará origem à obtenção de uma nova certificação ajustada à nova função atribuída, sempre que isto cumpra os requisitos estabelecidos no dito decreto que lhe sejam de aplicação, o que suporá a revogação da certificação anteriormente concedida.

Artigo 2

As resoluções administrativas que se adoptam por delegação indicarão expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.

Artigo 3

Excluem da delegação recolhida nesta resolução os supostos referidos no artigo 13.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 27 de abril de 2015

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha