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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quarta-feira, 20 de maio de 2015 Páx. 19888

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (13/2015).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 13/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Natalia Villar Feáns contra Diseño Horreo 51 Bajo, S.L.U., Iglesias Garaboa y Otra, C.B. e o Fundo de Garantia Salarial, ditou-se resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar as executadas Diseño Horreo 51 Bajo, S.L.U. e Iglesias Garaboa y Otra, C.B. em situação de insolvencia total com um custo de 20.297,77 euros de principal (8.779,07 euros em conceito de indemnização mais 11.518,70 euros em conceito de salários devidos), mais outros 2.029,77 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação euros, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente ou à sua publicação no DOG.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta número 0049 3569 9200 0500 1274, no Banco Santander, S.A., devendo indicar no campo conceito “recurso”, seguido do código “31 social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação “recurso”, seguida de 31 social-revisão de resoluções secretário judicial”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial»

E para os efeitos de dar a correspondente publicidade à declaração de insolvencia de Iglesias Garaboa y Otra, C.B. expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2015

A secretária judicial