Em cumprimento do disposto na base quarta do artigo 3 da Ordem de 29 de setembro de 2014 pela que se estabelece o procedimento de selecção e nomeação de pessoal interino do corpo de médicos forenses e se convoca a correspondente bolsa, e uma vez vistas as solicitudes recebidas pelos aspirantes,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar as listagens definitivas de aspirantes admitidos e excluídos das bolsas de trabalho de médicos forenses, assim como as listagens provisórias da baremación dos méritos dos admitidos, e acordar a sua publicação no sitio web da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na intranet de Justiça.
Segundo. Os aspirantes admitidos terão dez (10) dias hábeis, desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da presente resolução, para formularem as alegações que cuidem pertinente em relação com a baremación provisória.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou bem recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante este centro directivo.
Santiago de Compostela, 30 de abril de 2015
Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça