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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quarta-feira, 20 de maio de 2015 Páx. 19777

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 19 de maio de 2015 pela que se convoca concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes na Administração geral da Xunta de Galicia.

O artigo 29 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, estabelece que o concurso constitui o sistema normal de provisão de postos de trabalho vacantes na Administração da Xunta de Galicia.

O artigo 14.2.6 do mesmo texto legal atribui a o/à conselheiro/a competente em matéria de função pública a competência para convocar e resolver os concursos de deslocações. A dita competência foi delegada na Direcção-Geral da Função Pública mediante a Ordem de 8 de julho de 2013 (DOG núm. 136, de 18 de julho).

Existindo na relação de postos de trabalho vacantes dotadas orçamentariamente e cuja provisão se considera necessária, esta direcção geral, em uso das competências que tem atribuídas, depois de negociação na Mesa Geral de Empregados Públicos e na Comissão de Pessoal, resolve convocar concurso de deslocações para a provisão dos postos de trabalho vacantes que se especificam no anexo I desta resolução, de conformidade com as seguintes

BASES:

I. Requisitos para a participação.

1. Poderão participar neste concurso:

a) Os/as funcionários/as dos corpos da Administração geral da Xunta de Galicia e os/as funcionários/as dos corpos gerais de outras administrações.

b) Os/as funcionários/as dos corpos de Administração especial que não tenham reservados postos em exclusiva a respeito dos postos abertos a «geral/especial» que figurem no anexo I.

c) Os/as funcionários/as de uma escala concreta a respeito daqueles postos em que assim se especifique no anexo I.

d) O pessoal docente a respeito daqueles postos em que assim se especifique no anexo I.

Os/as funcionários/as referidos/as nas letras a), b) c) e d) poderão participar sempre e quando transcorressem dois anos desde que acedessem ao posto que venham desempenhando com carácter definitivo, excepto que este se provese pelo sistema de livre designação, caso em que não se exixirá permanência. No cómputo do dito período incluir-se-á o tempo em destino provisório por novo ingresso, de conformidade com o artigo 29.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza.

A os/às funcionários/as que acedessem a um corpo por promoção interna ou em virtude de um procedimento de integração e permanecessem no posto de trabalho que desempenhavam, computaráselles o tempo de serviços emprestados neste posto no corpo de procedência para os efeitos do disposto no parágrafo anterior.

e) Os/as funcionários/as dos corpos da Administração da Xunta de Galicia ou análogos de outras administrações públicas em situação de excedencia voluntária por interesse particular, uma vez transcorrido o período mínimo de permanência nesta situação.

f) Os/as funcionários/as dos corpos da Administração da Xunta de Galicia ou análogos de outras administrações públicas em situação de excedencia por prestação de serviços no sector público.

g) Os/as funcionários/as dos corpos da Administração da Xunta de Galicia ou análogos de outras administrações públicas em situação de excedencia por violência de género.

2. Estão obrigados a participar neste concurso:

a) Os/as funcionários/as dos corpos da Administração geral da Xunta de Galicia, reingresados com carácter provisório desde a situação de excedencia, que deverão solicitar, ao menos, todos os postos oferecidos na localidade em que estivessem adscritos/as provisionalmente (artigo 61.3 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza).

b) Os/as funcionários/as dos corpos da Administração geral da Xunta de Galicia que se encontrem à disposição de o/a conselheiro/a ou adscritos/as provisionalmente por remoção de um posto de livre designação, que deverão solicitar, à sua eleição, ao menos todos os postos que se ofereçam na última localidade em que ocupassem posto com carácter definitivo, ou bem todos os postos que se ofereçam na localidade onde estivessem à disposição ou adscritos/as provisionalmente (artigo 65.4 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza).

c) Os/as funcionários/as dos corpos da Administração geral da Xunta de Galicia que se encontrem à disposição de o/a conselheiro/a ou adscritos/as provisionalmente por alteração do contido ou supresión do posto que ocupavam com carácter definitivo, que deverão solicitar, à sua eleição, ao menos todos os postos que se ofereçam na última localidade em que ocupassem posto com carácter definitivo, ou bem todos os postos que se ofereçam na localidade onde estivessem à disposição ou adscritos/as provisionalmente (artigo 65.4 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza).

O não cumprimento da obriga de participar nos termos estabelecidos nas letras a), b) e c) determinará a declaração na situação de excedencia voluntária por interesse particular (artigo 61.4 e 65.4 do Decreto legislativo 1/2008).

3. Não poderão participar neste concurso os/as funcionários/as dos corpos da administração da Xunta de Galicia ou análogos de outras Administrações públicas suspensos em firme, enquanto dure a suspensão.

II. Postos oferecidos.

1. Os/as interessados/as poderão solicitar por ordem de preferência os postos relacionados no anexo I, sempre que reúnam as condições exixidas nele.

2. Assim mesmo, os/as funcionários/as que o desejem poderão solicitar, no prazo especialmente habilitado para este efeito, os postos que possam resultar vagas em consequência da adjudicação dos postos oferecidos no anexo I. A adjudicação de um posto a resultas está condicionada a que o solicitante não obtenha nenhum dos postos convocados no anexo I e a que o dito posto seja de necessária cobertura.

Os/as funcionários/as só poderão ser adxudicatarios/as dos postos para cujo desempenho reúnam os requisitos estabelecidos na correspondente relação de postos de trabalho.

3. Os/as interessados/as em participar na convocação deverão possuir os requisitos especificados no anexo I desta resolução para desempenhar a vaga à qual pretendem aceder.

III. Valoração de méritos.

A valoração dos méritos para a adjudicação dos postos de trabalho efectuar-se-á conforme o seguinte baremo:

1. Antigüidade (serviços emprestados nas administrações públicas):

Por cada ano de serviços ou fracção superior a 6 meses como funcionário/a: 0,15 pontos.

A pontuação máxima na base III.1 será de 5,5 pontos.

Para estes efeitos computaranse os serviços reconhecidos pelo órgão competente de conformidade com o estabelecido na Lei 70/1978, de 26 de dezembro, de reconhecimento de serviços emprestados na Administração pública.

2. Méritos específicos adequados às características do posto de trabalho:

Os méritos que se especifiquem para cada posto de trabalho no anexo I desta resolução valorar-se-ão da seguinte forma:

a) Por estar em posse da permissão de conduzir B: 0,80 pontos.

b) Por estar em posse do título académico que especificamente se menciona: 1,5 pontos. Em caso que se mencionem mais de um título, só se valorará uma.

c) Por cada ano ou fracção superior a 6 meses da experiência que se especifique adquirida com a condição de funcionário/a: 0,20 pontos.

d) Por possuir os conhecimentos que se especifiquem, acreditados mediante a assistência a cursos:

– Por cada curso de duração igual ou superior a 12 horas lectivas e até 40 horas lectivas: 0,20 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 40 horas lectivas e igual ou inferior a 75 horas lectivas: 0,40 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 75 horas lectivas e igual ou inferior a 100 horas lectivas: 0,80 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 100 horas lectivas: 1 ponto.

De não especificar-se o curso em concreto no anexo I, só se terão em conta aqueles organizados e dados directamente pelos organismos relacionados na base III.5.

Não se valorará:

– A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.

– As matérias (créditos) que façam parte de um título académico.

– Os cursos de doutoramento.

– Os módulos ou partes integrantes de um curso.

A pontuação máxima na base III.2 será de 3 pontos.

3. Grau pessoal reconhecido.

Pelo nível 10 de grau reconhecido: 1 ponto.

Por cada unidade de nível que exceda de 10: 0,15 pontos.

A pontuação máxima na base III.3 será de 4 pontos.

No suposto em que os/as funcionários/as não tenham reconhecido nenhum grau pessoal ou este seja inferior a 10 computarase, para os efeitos de pontuação nesta epígrafe, o nível mínimo correspondente ao intervalo de níveis do grupo a que pertença o funcionário.

4. Trabalho desenvolvido, tempo transcorrido desde o último posto obtido com carácter definitivo e medidas de conciliación e de igualdade de género:

4.1. Trabalho desenvolvido:

4.1.1. Só se computará o trabalho desenvolvido com a condição de funcionário/a nos diferentes grupos

4.1.2. A valoração efectuar-se-á consonte os seguintes critérios:

a) Por cada ano ou fracção superior a 6 meses de trabalho desenvolvido, sempre que o posto solicitado seja inferior ao posto desempenhado em mais de dois níveis: 0,40 pontos.

b) Por cada ano ou fracção superior a 6 meses de trabalho desenvolvido, quando o posto desempenhado e o solicitado tenham igual nível ou o posto solicitado seja inferior ao posto desempenhado até dois níveis: 0,30 pontos.

c) Por cada ano ou fracção superior a 6 meses de trabalho desenvolvido, sempre que o posto solicitado seja de nível superior ao desempenhado: 0,20 pontos.

4.1.3. O trabalho desenvolvido na situação de comissão de serviços puntuarase como realizado no posto de origem de o/a funcionário/a.

4.2. Tempo transcorrido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo:

4.2.1 Pelo tempo transcorrido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo do corpo ou escala desde o que participa outorgar-se-ão 0,15 pontos por cada ano ou fracção superior a 6 meses.

4.2.2. Excluem da pontuação os dois anos de permanência obrigatória se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de concurso, e os dois primeiros anos se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de livre designação.

4.3. Medidas de conciliación e de igualdade de género:

4.3.1. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder aos postos situados na localidade onde consista o posto de trabalho do cónxuxe ou casal de facto sempre que o solicitante não tenha destino definitivo nessa mesma localidade. Esta circunstância justificar-se-á documentalmente junto com a solicitude de participação no concurso nos termos estabelecidos na base IV.5.

4.3.2. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder aos postos situados na localidade onde consista o centro de estudos em que esteja matriculado um/uma ou mais filhos/as menores de doce anos, sempre que o/a solicitante não tenha destino definitivo nessa mesma localidade.

Esta circunstância justificar-se-á documentalmente junto com a solicitude de participação no concurso nos termos estabelecidos na base IV.6.

A pontuação das alíneas 4.3.1 e 4.3.2 outorgar-se-á com carácter alternativo e nunca acumulativo.

4.3.3. Outorgar-se-ão 0,01 pontos por mês ou fracção de mês a os/às funcionários/as que estejam desfrutando ou desfrutassem em cinco anos anteriores ao remate do prazo de apresentação de solicitudes uma excedencia para o cuidado de filhos/as ou familiares. Esta circunstância, de ser o/a participante funcionário/a da Administração da Xunta de Galicia incluído no âmbito de competências da Direcção-Geral da Função Pública, apreciar-se-á de oficio.

A pontuação da alínea 4.3.3 não poderá superar os 0,6 pontos.

A pontuação máxima da base III.4 será de 5,5 pontos.

5. Cursos de formação e aperfeiçoamento e título académico.

5.1. Cursos de formação.

Valorar-se-á a assistência aos cursos organizados e dados directamente pela Escola Galega de Administração Pública, Escola Galega de Administração Sanitária, Academia Galega de Segurança Pública, Instituto Nacional de Administração Pública, escolas oficiais de formação das restantes comunidades autónomas, universidades, Serviço Público Estatal de Emprego, Direcção-Geral de Formação e Colocação da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, assim como os cursos dados no marco do Acordo de Formação para o Emprego das Administrações Públicas (AFEDAP) sobre as seguintes matérias:

– Para todos os postos em concurso:

a) Procedimento administrativo comum.

b) Segurança e Saúde Laboral.

c) Igualdade de género.

d) Cursos de atenção ao cidadão.

e) Protecção de dados pessoais.

f) Informática a nível de utente: internet, correio electrónico, processador de textos, folha de cálculo, bases de dados, desenho de apresentações.

– Para os postos de chefe/a de secção:

Chefe/a de secção.

– Para os postos de chefe/a de negociado:

Chefe/a de negociado.

– Para todos os postos de chefe/a de negociado, secretaria, postos bases dos grupos A2, C1 e C2 e os postos do agrupamento profissional de pessoal subalterno:

Cursos de arquivo de documentação.

Assim mesmo, puntuaranse os cursos dos idiomas oficiais da União Europeia, organizados e dados directamente pelos organismos anteriormente indicados ou pelas escolas oficiais de idiomas. A pontuação máxima pela assistência a estes cursos será de 1 ponto.

Os cursos valorar-se-ão conforme os seguinte critérios:

– Por cada curso de duração igual ou superior a 12 horas lectivas e até 40 horas lectivas: 0,20 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 40 horas lectivas e igual ou inferior a 75 horas lectivas: 0,40 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 75 horas lectivas e igual ou inferior a 100 horas lectivas: 0,80 pontos.

– Por cada curso de duração superior a 100 horas lectivas: 1 ponto.

Não se valorará:

– A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.

– As matérias (créditos) que façam parte de um título académico.

– Os cursos de doutoramento.

– Os módulos ou partes integrantes de um curso.

– Os cursos valorados na base III.2.

A pontuação máxima da base III.5.1 será de 3 pontos.

5.2. Título académico.

– Escalonado em ESO ou equivalente: 0,20 pontos.

– Bacharel ou equivalente: 0,40 pontos.

– Diplomado universitário, engenheiro técnico, arquitecto técnico ou equivalente: 0,60  pontos.

– Licenciado universitário, engenheiro, arquitecto, grau ou equivalente: 0,80 pontos.

– Título de doutor: 1 ponto.

A pontuação máxima da base III.5.2. será de 1 ponto.

Valorar-se-á um só título académico, sempre que seja diferente à requerida para o ingresso ao corpo desde o que se concurse, e seja de igual ou superior nível académico.

Para os efeitos de equivalência de título só se admitirão as estabelecidas pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto com carácter geral e válidas para todos os efeitos, sempre que se indique expressamente a disposição em que se estabelece a equivalência e o BOE em que se publica.

A pontuação máxima da base III.5 será de 4 pontos.

6. Grau de conhecimento do idioma galego.

a) Curso de Celga 3 ou equivalente: 0,75 pontos.

b) Curso de Celga 4 ou equivalente: 1,50 pontos.

c) Curso de nível médio de linguagem administrativa galega, curso de nível médio de linguagem administrativa local galega, curso de linguagem jurídica galega, ciclo superior dos estudos de galego das escolas oficiais de idiomas ou Celga 5: 2,25 pontos.

d) Curso de nível superior de linguagem administrativa galega ou curso de nível superior de linguagem jurídica galega: 3 pontos.

Em caso de acreditar mais de um grau de conhecimento de galego, só se computará o superior.

Só se lhe concederá validade, no que se refere à habilitação do conhecimento do galego, aos cursos, estudos ou títulos homologadas pelo órgão competente em matéria de política linguística.

O conhecimento do idioma galego só será objecto de valoração nesta epígrafe.

A pontuação máxima da base III.6 será de 3 pontos.

7. Pelo grupo a que pertence o funcionário e desde o que participa no concurso outorgar-se-ão os seguintes pontos:

– Subgrupo A1: 5 pontos.

– Subgrupo A2: 4 pontos.

– Subgrupo C1: 3 pontos.

– Subgrupo C2: 2 ponto.

– Agrupamento profissional de pessoal subalterno: 1 ponto.

8. A ordem de prioridade para a adjudicação das vagas determinará pela pontuação obtida de acordo com o baremo anterior.

Todos os méritos recolhidos na base III computaranse até a data de finalización do prazo de apresentação de instâncias.

Em caso de empate nas pontuações acudir-se-á para dirimilo à outorgada pelos méritos alegados seguindo a ordem estabelecida nas diferentes epígrafes desta base.

De persistir o empate, resolverá pela ordem alfabética do primeiro apelido, e de ser igual, pelo segundo, a partir da letra resultante no sorteio que teve lugar o dia 29 de janeiro do 2015 (DOG núm. 28, de 11 de fevereiro). Em último lugar o empate dirimirase por sorteio entre os implicados.

9. A pontuação mínima para poder adjudicar os postos que se oferecem nesta convocação é a que para cada um deles se especifica no anexo I.

IV. Solicitudes de participação no concurso e documentação que se lhe deve juntar.

1. As solicitudes para tomar parte neste concurso dirigirão ao director geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda. O modelo de solicitude estará à disposição de todos/as os/as que desejem participar no concurso na página web da Xunta de Galicia (http://funcionpublica.xunta.es) . Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, os/as aspirantes deverão cobrir todos os dados que aparecem em tela e posteriormente validalos e confirmá-los.

Cada aspirante a participar no concurso de deslocações poderá apresentar uma única solicitude.

A solicitude deverá apresentar desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza ata o dia 8 de junho de 2015, nos registros gerais da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas suas xefaturas territoriais e escritórios comarcais da Xunta de Galicia, assim como nos demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

2. Os/as funcionários/as de outras administrações deverão achegar junto com a sua solicitude de participação:

a) Certificação emitida pela Administração de pertença que acredite a situação administrativa desde a que participam.

b) Cópia compulsada do Celga ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho).

3. Na instância fá-se-ão constar, por ordem de preferência, as vagas incluídas no anexo I para as que reúnam os requisitos exixidos para o seu desempenho. No caso de não estarem interessados em nenhum dos postos relacionados, farão constar os seus dados pessoais e administrativos para os efeitos de poder solicitar posteriormente os postos vacantes a resultas.

4. Os/as funcionários/as com alguma deficiência poderão pedir na sua solicitude a adaptação do posto ou postos de trabalho solicitados. À solicitude dever-se-á juntar um relatório, expedido pelo órgão competente na matéria, que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuído o posto ou os postos solicitados (artigo 10 do Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro).

5. Para os efeitos previstos na base III.4.3.1, os/as funcionários/as que não tenham destino definitivo na mesma localidade que o seu cónxuxe ou casal de facto e que solicitem postos relacionados no anexo I ou tenham previsto solicitar na fase de resultas postos situados nesta última, deverão achegar junto com a solicitude de participação:

a) Certificado de casal ou habilitação de ser casal de facto.

b.1) Administrações públicas:

Certificado expedido por o/a chefe/a de pessoal do centro directivo onde o cónxuxe ou casal de facto empreste serviços no qual conste que este/a é empregue/a público/a, o posto que ocupa e a localidade onde o posto consista (anexo II).

b.2) Empresas privadas:

Certificado de vida laboral e contrato de trabalho por conta alheia em vigor com um mínimo de três meses de antecedência à data de finalización do prazo de apresentação de instâncias.

b.3) Autónomos.

Certificado de vida laboral e documento de alta no regime de trabalhadores independentes da Segurança social com efeitos de um mínimo de três meses de antecedência à data de finalización do prazo de apresentação de instâncias.

6. Para os efeitos previstos na base III.4.3.2, os/as funcionários/as que não tenham destino definitivo na mesma localidade em que consista o centro de estudos de os/as filhos/as menores de doce anos e que solicitem postos relacionados no anexo I ou tenham previsto solicitar na fase de resultas postos situados nesta última, deverão achegar junto com a solicitude de participação:

a) Certificado de nascimento de o/a filho/a menor de 12 anos ou fotocópia compulsada do livro de família.

b) Certificado acreditativo da matrícula durante o curso escolar 2014/15.

7. No suposto de estar interessados/as nos postos de uma mesma localidade que se anunciam neste concurso dois/duas funcionários/as, poderão condicionar a sua petição por razões de convivência familiar ao feito de que ambos/as os/as dois/duas obtenham destino neste concurso e na mesma localidade, percebendo-se caso contrário anuladas as petições efectuadas por ambos/as os/as dois/duas. Os/as concursantes que se acolham a esta petição condicional deverão fazê-lo constar na sua solicitude e juntar uma fotocópia da petição de o/a outro/a.

8. As solicitudes vincularão aos solicitantes uma vez finalizado o prazo de apresentação destas.

Poder-se-á renunciar a participar no concurso nos vinte dias seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da lista definitiva de admitidos e excluídos. Uma vez transcorrido o dito prazo não se admitirá nenhuma renúncia à participação excepto erro manifesto do solicitante apreciado pela Administração.

9. Todo o processo correspondente a este concurso poderá consultar-se através da página web oficial da Xunta de Galicia (http://funcionpublica.xunta.es) .

V. Solicitudes de participação na fase de resultas.

O dia 22 de junho de 2015 publicará na página web da Xunta de Galicia (http://funcionpublica.xunta.es) a relação de postos cujo sistema de provisão fosse o concurso e que estivessem ocupados com carácter definitivo por os/as concursantes que formalizaram telematicamente solicitude de participação optando a postos relacionados no anexo I.

Os/as funcionários/as que previamente apresentaram instância de participação no concurso poderão solicitar os ditos postos utilizando o modelo que estará à sua disposição na página web da Xunta de Galicia (http://funcionpublica.xunta.es) . Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, os/as aspirantes deverão cobrir todos os dados que aparecem em tela e, posteriormente, validalos e confirmá-los.

A solicitude deverá apresentar-se ata o dia 3 de julho de 2015, nos registros gerais da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas suas xefaturas territoriais e escritórios comarcais da Xunta de Galicia, assim como nos demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As solicitudes vincularão os solicitantes uma vez finalizado o seu prazo de apresentação.

Lembra-se que consonte o estabelecido na base II.2 a adjudicação de um posto a resultas está condicionada a que o solicitante não obtenha nenhum dos postos convocados no anexo I e a que o dito posto seja de necessária cobertura.

VI. Justificação da posse de méritos e requisitos.

1. Os méritos e os requisitos específicos para o acesso aos postos deverão possuir na data de finalización do prazo de apresentação de instâncias, isto é, o dia 8 de junho de 2015.

2. O procedimento para a justificação destes méritos e requisitos será o seguinte:

2.1. Funcionários da Administração da Xunta de Galicia.

A Direcção-Geral da Função Pública remeter-lhes-á a os/as participantes no concurso de deslocações uma chave para consultar os dados que figuram no seu expediente no Registro Central de Pessoal (RCP). Este envio efectuará ao telemóvel ou correio electrónico assinalado pelo interessado/a na solicitude de participação no concurso.

Se chegado o dia 25 de junho de 2015 algum/alguma interessado/a não recebeu a chave, a partir do dia seguinte poderá dirigir-se à Direcção-Geral da Função Pública mediante fax, solicitando o seu envio com indicação do número do telemóvel ou endereço de correio electrónico achegando cópia da solicitude em que conste a apresentação desta em qualquer dos lugares consignados na alínea IV.1.

De 4 de julho de 2015 ata o 24 de julho de 2015 actuarão do seguinte modo:

No suposto de estar conforme com os dados consultados, o/a interessado/a validaraos assinando o impresso de conformidade que encontrará na página web assinalada e remetê-lo-á à Direcção-Geral da Função Pública.

No suposto de desconformidade com algum dos dados porque se considere que são erróneos ou estão incompletos, o/a interessado/a deverá formalizar o impresso de emenda que encontrará na página web. Este documento deverá ser apresentado nas unidades que a seguir se relacionam:

– Serviços centrais: secretário/a geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou ente público instrumental.

– Serviços periféricos: chefes/as territoriais, funcionários/as responsáveis pela área de pessoal das xefaturas territoriais, delegações ou ente pública instrumental respectivo.

O/a interessado/a juntará a documentação xustificativa das modificações que propõe para que as unidades assinaladas emitam certificação segundo o modelo que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública, validando, de estimá-lo procedente, as correcções realizadas.

O prazo para expedir esta certificação será de 4 de julho de 2015 ata o18 de setembro de 2015.

Uma vez expedida a certificação, o/a interessado/a deverá assiná-la e remetê-la à Direcção-Geral da Função Pública. Em caso que a certificação não se emitisse em prazo por causas alheias a o/à concursante, este/a apresentará justificação documentário de tê-la solicitado oportunamente. A certificação, ou a justificação de tê-la solicitado, deverá apresentasse ata o dia 24 de setembro de 2015.

2.2. Funcionários de outras administrações públicas e pessoal docente da Administração da Xunta de Galicia:

A Direcção-Geral da Função Pública remeterá aos participantes no concurso de deslocações ao telemóvel ou ao correio electrónico assinalado na solicitude de participação uma chave para poder ter acesso à geração do seu impresso de emenda.

Se chegado o dia 25 de junho de 2015 algum/alguma interessado/a não recebeu a chave, a partir do dia seguinte poderá dirigir-se à Direcção-Geral da Função Pública mediante fax, para solicitar o seu envio com indicação do número do telemóvel ou endereço de correio electrónico achegando cópia da solicitude em que conste a apresentação desta em qualquer dos lugares consignados na alínea IV.1.

De 4 de julho de 2015 ao 24 de julho de 2015 actuarão do seguinte modo:

Os participantes deverão aceder à página web (http://funcionpublica.xunta.es) e cobrir o impresso de emenda com os seus dados pessoais e administrativos.

Este impresso, que deverá reflectir todos os méritos e requisitos específicos de acesso que o concursante pretenda fazer valer, remeter-se-á à Direcção-Geral da Função Pública junto com os documentos acreditativos devidamente cotexados.

A Direcção-Geral da Função Pública desde o 4 de julho de 2015 ata o 18 de setembro de 2015 validará aqueles méritos que estejam devidamente acreditados e remeter-lhe-á ao interessado a certificação.

O/a participante no concurso deverá assinar e remeter a certificação original à Direcção-Geral da Função Pública. Em caso que a certificação não se emitisse em prazo por causas alheias a o/à concursante, este/a apresentará justificação documentário de tê-la solicitado oportunamente. A certificação, ou a justificação de tê-la solicitado, deverá apresentasse ata o dia 24 de setembro de 2015.

3. Os dados reflectidos no impresso de conformidade ou na certificação serão os que tenha em conta a comissão de valoração do concurso para a adjudicação dos postos de trabalho solicitados. Qualquer dado omitido por o/a interessado/a não poderá ser invocado por este/a para os efeitos de futuras reclamações, nem considerar por tal motivo lesionados os seus interesses e/ou direitos.

4. Qualquer impresso de conformidade ou certificação que não reúna os requisitos ou que fosse enviado por o/a interessado/a fora do prazo estabelecido ter-se-á por não apresentado, excepto no suposto estabelecido no último parágrafo dos números 2.1 e 2.2.

VII. Listagem de admitidos e excluídos.

1. Expirados os prazos de apresentação de instâncias de participação no concurso e de solicitudes de postos a resultas, a Direcção-Geral da Função Pública ditará resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza na qual se declararão aprovadas as listas de admitidos/as e excluídos/as com indicação do lugar em que estarão à disposição de os/as interessados/as.

2. Os/as excluídos/as disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução, para poder emendar, de ser o caso, o defeito que motivasse a exclusão. O formulario de reclamação estará à disposição dos interessados/as na página web da Xunta de Galicia (http://funcionpublica.xunta.es) , e deverá apresentar no Registro Geral da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas xefaturas territoriais e escritórios comarcais da dita conselharia, ou nos demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Para tal efeito, a estimação ou desestimación das ditas petições de emendas perceber-se-ão implícitas na resolução pela que se publique a listagem definitiva.

Uma vez transcorrido o dito prazo, a Direcção-Geral da Função Pública ditará resolução definitiva, contra a que se poderá interpor recurso potestativo de reposición ante o mesmo órgão, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso Contencioso-Administrativo ante o Julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

VIII. Comissão de valoração.

1. A valoração dos méritos alegados por os/as concursantes para a adjudicação dos postos de trabalho vacantes será efectuada pela comissão de valoração que prevê o artigo 12 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, com a composição estabelecida nele. Esta comissão terá a categoria primeira das previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, e será nomeada pelo órgão convocante. Os acordos da comissão adoptar-se-ão por maioria dos seus membros.

2. A comissão poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores, para aquelas tarefas que o requeiram, procedendo o órgão convocante ao sua nomeação.

3. A proposta de adjudicação dos postos de trabalho oferecidos recaerá, em todo o caso, sobre o/a concursante que obtivesse maior pontuação conforme o baremo estabelecido na base III, assim como, se é o caso, conforme os critérios de desempate fixados na base III.8.

4. Uma vez efectuada a proposta de valoração provisória dos méritos fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza mediante resolução da Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Contra a dita resolução os/as concursantes poderão formular as oportunas reclamações no prazo de dez dias hábeis que se contarão a partir do seguinte ao da publicação.

As reclamações dirigir-se-ão a Direcção-Geral da Função Pública e poderão apresentar no Registro Geral da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas xefaturas territoriais, nos escritórios comarcais da dita conselharia, ou nos demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

O formulario de reclamação estará à disposição dos interessados na página web da Xunta de Galicia (http://funcionpublica.xunta.es) .

5. Examinadas e resolvidas pela comissão as reclamações apresentadas, elevar-se-á proposta definitiva de resolução do concurso.

A convocação resolver-se-á por resolução do director geral da Função Pública, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e na qual figurarão os destinos adjudicados a cada um dos participantes.

A estimação ou desestimación das reclamações apresentadas contra a valoração provisória de méritos perceber-se-ão implícitas na supracitada resolução.

IX. Adjudicação de destinos.

1. Os destinos adjudicados serão irrenunciáveis, salvo que com anterioridade à finalización do prazo posesorio se obtenha outro destino mediante convocação pública, bem pelo procedimento de livre designação ou por concurso, casos em que poderão optar entre os postos adjudicados, estando obrigados a comunicar por escrito a opção realizada à Direcção-Geral da Função Pública no prazo de três dias.

2. As deslocações que derivem da resolução do presente concurso terão a consideração de voluntários; em consequência, não gerarão direito à indemnização.

X. Tomada de posse.

A tomada de posse em todos os postos adjudicados como consequência da realização do presente concurso efectuar-se-á a partir da data que se faça constar na resolução deste, desde a que se iniciará o cómputo dos prazos posesorios estabelecidos no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 24 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.

XI. Recursos.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante esta mesma direcção geral, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contado desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2015

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

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Relação de câmaras municipais

CODIGO

CÂMARA MUNICIPAL

15001

A CORUNHA

15010

ABEGONDO

15020

AMES

15050

ARTEIXO

15070

A BAÑA

15080

BERGONDO

15090

BETANZOS

15110

BOIRO

15120

BOQUEIXÓN

15170

CAMBRE

15190

CARBALLO

15200

CARNOTA

15220

CEDEIRA

15230

CEE

15300

CULLEREDO

15310

CURTIS

15350

FERROL

15360

FISTERRA

15390

LAXE

15400

LARACHA

15420

MALPICA DE BERGANT.

15440

MAZARICOS

15450

MELIDE

15460

MESÍA

15510

MUXÍA

15520

MUROS

15530

NARÓN

15550

NEGREIRA

15560

NOIA

15570

OLEIROS

15580

ORDES

15600

ORTIGUEIRA

15610

OUTES

15614

CARIÑO

15640

PADRÓN

15660

POBRA DO CARAMIÑAL

15670

PONTECESO

15690

As PONTES

15700

PORTO DO SON

15710

RIANXO

15720

RIBEIRA

15740

SADA

15760

SANTA COMBA

15770

SANTIAGO DE COMPOSTELA

15850

TRAÇO

15870

VAL DO DUBRA

15880

VEDRA

15910

VIMIANZO

15920

ZAS

27001

LUGO

27060

BECERREA

27085

BURELA

27120

CERVANTES

27130

CERVO

27160

CHANTADA

27170

FOLGOSO DO COUREL

27180

A FONSAGRADA

27220

GUITIRIZ

27230

GUNTÍN

27250

XOVE

27280

MEIRA

27290

MONDOÑEDO

27300

MONFORTE DE LEMOS

27470

A PONTENOVA

27500

RIBADEO

27550

RABADE

27640

VILALBA

27650

VIVEIRO

32001

OURENSE

32060

BANDE

32090

O BARCO DE VALDEORRAS

32190

O CARBALLIÑO

32230

CASTRO CALDELAS

32240

CELANOVA

32320

XINZO DE LIMIA

32420

LOBIOS

32620

POBRA DE TRIVES

32680

RIBADAVIA

32700

A Rúa

32840

VERÍN

32850

VIANA DO BOLO

36001

PONTEVEDRA

36030

BAIONA

36040

BUEU

36050

CALDAS DE REIS

36060

CAMBADOS

36080

CANGAS

36170

A ESTRADA

36235

A ILLA DE AROUSA

36240

LALÍN

36260

MARÍN

36270

MEAÑO

36290

MOAÑA

36340

AS NEVES

36350

NIGRAN

36380

O PORRIÑO

36390

PORTAS

36400

POIO

36420

PONTEAREAS

36440

REDONDELA

36470

O ROSAL

36480

SALCEDA DE CASELAS

36490

SALVATERRA DE MIÑO

36500

SANXENXO

36510

SILLEDA

36530

TOMIÑO

36540

TUI

36550

VALGA

36560

VIGO

36590

VILAGARCÍA DE AROUSA

36600

VILANOVA DE AROUSA

Relação de formação específicas

CODIGO

DESCRIÇÃO

005

EXPERIÊNCIA EM CONTRATAÇÃO (MÉRITO).

007

EXPERIÊNCIA EM GESTÃO ORÇAMENTAL (MÉRITO).

009

EXPERIÊNCIA EM GESTÃO ECONÓMICA (MÉRITO).

011

EXPERIÊNCIA EM ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS, TRAMITAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTAL (MÉRITO).

020

CONHECIMENTOS INFORMÁTICA NÍVEL UTENTE (MÉRITO).

030

CONHECIMENTOS INGLÊS (MÉRITO).

031

CONHECIMENTOS DE PORTUGÜÉS (MÉRITO).

032

CONHECIMENTOS FRANCÊS (MÉRITO).

034

CONHECIMENTO DE IDIOMAS (MÉRITO).

058

CONHECIMENTOS URBANISMO (MÉRITO).

061

EXPERIÊNCIA TRANSPORTES TERRESTRES (MÉRITO).

069

EXPERIÊNCIA EM GESTÃO DE PESSOAL (MÉRITO).

073

EXPERIÊNCIA GESTÃO ECONÓMICO-ADMINISTRATIVA (MÉRITO).

151

CONHECIMENTOS OUTROS IDIOMAS COMUNITÁRIOS (MÉRITO).

167

PERTENÇA Às ESCALAS DE FINANÇAS OU EXPERIÊNCIA EM MATÉRIA ECONÓMICO-FINANCEIRA (3 ANOS) (R.I.).

168

CARNÉ DE CONDUZIR B1 (MÉRITO).

187

EXPERIÊNCIA EM CONTABILIDADE PÚBLICA (MÉRITO).

195

EXPERIÊNCIA EM MATÉRIA ECONÓMICO-FINANCEIRA (MÉRITO).

197

EXPERIÊNCIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA (MÉRITO).

240

CURSO DE INSPECÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS (R.I.).

241

EXPERIÊNCIA EM MATÉRIA DE INSPECÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS (MÉRITO).

264

EXPERIÊNCIA EM ESTUDO E PREPARAÇÃO DE PROPOSTAS DE RECURSOS E RECLAMAÇÕES (MÉRITO).

293

EXPERIÊNCIA EM FORMAÇÃO OCUPACIONAL (MÉRITO).

307

FORMAÇÃO EM GESTÃO ECONÓMICA (MÉRITO).

308

FORMAÇÃO EM CONTRATAÇÃO (MÉRITO).

316

CONHECIMENTOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA (MÉRITO).

337

CONHECIMENTOS GESTÃO ECONÓMICA (MÉRITO).

339

CONHECIMENTOS EM GESTÃO DE PESSOAL (MÉRITO).

381

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS, ESPECIALIDADE SEGURANÇA DO TRABALHO (MÉRITO).

382

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS, ESPECIALIDADE HIGIENE INDUSTRIAL (MÉRITO).

383

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS, ESPECIALIDADE ERGONOMÍA E PSICOSOCIOLOXÍA APLICADA (MÉRITO).

389

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS, ESPECIALIDADE HIGIENE INDUSTRIAL (R.I.).

391

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS, ESPECIALIDADE ERGONOMÍA E PSICOSOCIOLOXÍA APLICADA (R.I.).

394

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS NAS SUAS TRÊS ESPECIALIDADES: SEGURANÇA NO TRABALHO, HIGIENE INDUSTRIAL E ERGONOMÍA E PSICOSOCIOLOXÍA APLICADA (R.I.).

460

FILOLOXÍA GALEGA (MÉRITO).

461

FILOLOXÍA HISPÂNICA (GALAICO-PORTUGUESA) (MÉRITO).

462

MESTRE (COM A HABILITAÇÃO DE LÍNGUA GALEGA, ORDEM DO 25.11.1997, DOG Nº 246) (MÉRITO).

497

LCDO. EM ECONÓMICAS (MÉRITO).

501

LCDO. DIREITO (MÉRITO)

506

LCDO. EM ECONÓMICAS/EMPRESARIAIS (MÉRITO).

516

ARQUITECTO TÉCNICO (MÉRITO)

518

ENGENHEIRO TÉCNICO (MÉRITO).

531

LCDO. EM BIOLÓGICAS/CIÊNCIAS DO MAR (MÉRITO).

533

DIPLOMATURA EM RELAÇÕES LABORAIS (MÉRITO).

548

FORMAÇÃO NA TRAMITAÇÃO DE REDACÇÃO DE PROPOSTAS DE RESOLUÇÃO (MÉRITO).

549

FORMAÇÃO NA TRAMITAÇÃO DE RECLAMAÇÕES E PROCEDIMENTOS SANCIONADORES (MÉRITO).

567

EXPERIÊNCIA EM CONTABILIDADE DE ENTIDADES SEM ÂNIMO DE LUCRO E FUNDAÇÕES (MÉRITO).

568

EXPERIÊNCIA NO FUNCIONAMENTO DO REGISTRO DE FUNDAÇÕES E As suas APLICAÇÕES INFORMÁTICAS (MÉRITO).

628

EXPERIÊNCIA NA TRAMITAÇÃO DE RECLAMAÇÕES E SANÇÕES (MÉRITO).

640

PARA PESSOAL DE OUTRA ADMINISTRAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE GALEGO (R.I.).

641

PARA PESSOAL DE OUTRA ADMINISTRAÇÃO, CURSO DE INICIAÇÃO DE GALEGO (R.I.).

649

EXPERIÊNCIA EM TRADUÇÃO ENTRE GALEGO E CASTELHANO (MÉRITO).

650

EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE DOIS ANOS EM SERVIÇOS OFICIAIS DE TRADUÇÃO (MÉRITO).

713

CURSO DE FORMAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DA CONSELHARIA DE PESCA, MARISQUEO E ACUICULTURA PARA O RECONHECIMENTO DAS ESPÉCIES, ARTES E INSTALAÇÕES OBJECTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS POR INSTÂNCIA DE PARTE (MÉRITO).

839

EXPERIÊNCIA EM GESTÃO E CONTROLO DE FUNDOS COMUNITÁRIOS (MÉRITO).

844

CURSOS SOBRE FUNDOS COMUNITÁRIOS (MÉRITO).

868

EXPERIÊNCIA NA CONTABILIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS FEOGA-GARANTIA (MÉRITO).

916

CONHECIMENTOS GESTÃO ORÇAMENTAL (MÉRITO).

930

EXPERIÊNCIA EM PROGRAMAÇÃO/AVALIAÇÃO/SEGUIMENTO/INSTRUMENTAÇÃO DE MÉTODOS E INDICADORES DE FUNDOS E POLÍTICAS COMUNITÁRIAS (MÉRITO).

932

EXPERIÊNCIA EM GESTÃO E/OU CONTROLO DE FUNDOS COMUNITÁRIOS (MÉRITO).

954

PERMISSÃO DE CONDUZIR B (R.I.).

ANEXO II

Certificação do posto

Nome de o/da funcionário/a que certifica

Cargo

CERTIFICO: que segundo os antecedentes que constam neste centro directivo, e em vista da documentação apresentada por o/a funcionário/a:

D./Dª_______________________________________DNI ________________, tem acreditados os seguintes dados administrativos:

NRP

Corpo/escala

Grupo

Administração (geral/especial)

Situação administrativa

(1)

Data do passo à situação administrativa

Posto de trabalho

Data de tomada de posse

Forma de provisão

Núm. Código do posto

Unidade orgânica da que depende

Conselharia

Localidade

Província

Administração à que pertence o posto: Junta ( ) Estado ( ) Local ( ) Outras ( )

(1) Reservado para cobrir pela Direcção-Geral da Função Pública