Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 71/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Laura López Fernández contra Richy & Enzo Construcciones, S.L.U., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:
Declara-se extinguida no dia da data a relação laboral que unia a Laura López Fernández com a empresa Richy & Enzo Construcciones, S.L.U., e condena-se a citada empresa ao aboamento das seguintes quantidades:
Nome da trabalhadora: Laura López Fernández.
Indemnização: 3.938,19 euros (três mil novecentos trinta e oito euros com dezanove céntimos).
Salários: 7.021,77 euros (sete mil vinte e um euros com setenta e sete céntimos).
E para que sirva de notificação em legal forma a Richy & Enzo Construciones, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
Lugo, 24 de abril de 2015
O secretário judicial